Impostos federais poderão ser pagos com cartões de crédito ou débito
Contribuintes terão novas regras para declaração do IR
Além da extinção de seis declarações, será possível pagar os impostos federais com cartões de débito ou crédito
Pela redação - www.incorporativa.com.br
03/01/2012
A Declaração Anual do Simples Nacional deixará de ser exigida a partir de 2013. Já a partir de 2012, serão extintos o Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), a Declaração de Crédito Presumido de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) para imóveis imunes e isentos. E em 2014, será abolida a Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ). O pacote de medidas para facilitar a vida dos contribuintes foi anunciado em dezembro pela Receita Federal.
Além dessas extinções, o fisco vai passar a enviar aos contribuintes que tenham uma única fonte de renda uma cópia da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física já preenchida. A Receita também vai deixar de exigir que pessoas jurídicas apresentem algumas declarações que hoje são obrigatórias.
O contribuinte terá ainda, a partir de junho de 2012, a possibilidade de pagar todos os impostos federais com cartões de crédito ou débito. Além disso, há a possibilidade de parcelar as contribuições previdenciárias pela internet até o limite de R$ 500 mil a partir de março de 2012. Inicialmente, só serão aceitos pagamentos de tributos aduaneiros com cartões de débito. Para atender a demanda, caixas eletrônicos específicos deverão ser instalados nas unidades da Receita Federal de portos, aeroportos e pontos de fronteira.
Essas medidas estão inclusas no Programa de Simplificação Tributária, que também inclui a extinção de outras cinco novas declarações. Dessas, duas já haviam sido eliminadas durante o ano de 2011, o Demonstrativo de Exportação (DE) e a Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação de Bebidas (DEIF Bebidas).
Super Simples
Cerca de 70% dos mais de 25 milhões de contribuintes optam pelo modelo simplificado de declaração do IR. Para os demais, a declaração permanecerá da forma que é atualmente, com alguns aperfeiçoamentos. A melhor forma de enviar a declaração já preenchida para o contribuinte ainda está sendo discutida. O mais provável é que ela seja colocada na página da Receita Federal na internet, por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), um portal eletrônico onde cada um pode ter acesso a serviços protegidos por sigilo fiscal. Caberá ao contribuinte confirmar ou corrigir as informações antes de enviá-las à Receita Federal.
Fonte: INCorporativa