Infração de trânsito poderá ser cancelada após 180 dias

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Christiane de Souza Yared: prazo leva em conta as diversas realidades dos órgãos de trânsito do País

28/08/2017 - 17h08

Comissão aprova prazo para Detran analisar defesa prévia de motorista autuado

Emenda aprovada pela Comissão de Viação e Transportes estabelece prazo de 180 dias para os Detrans analisarem a defesa prévia apresentada pelo motorista. Se esse prazo for descumprido, poderá ocorrer o cancelamento da autuação


A Comissão de Viação e Transportes da Câmara do Deputados aprovou o Projeto de Lei 6835/17, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que fixa prazo mínimo de 45 dias para o motorista autuado por infração de trânsito apresentar defesa prévia ao departamento de trânsito (Detran).

O parecer da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), foi favorável à proposta, com emendas. Conforme emenda aprovada, os Detrans terão prazo de 180 dias para analisar a defesa prévia apresentada pelo motorista. Se esse prazo for descumprido, poderá ocorrer o cancelamento imediato da autuação.

O projeto original estabelece prazo de 60 dias para essa análise. Mas, para a relatora, esse prazo “parece exíguo demais, considerando as diversas realidades dos órgãos de trânsito do País”.

Lei atual
A proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A legislação em vigor estabelece que o infrator tem o prazo de 15 dias, a partir da data da notificação da autuação, para apresentar sua defesa prévia. Com relação à data limite para julgamento dos recursos, não existe na legislação qualquer prazo para isso ocorrer, “podendo demorar meses ou até anos, sem que haja uma solução definitiva”, segundo a relatora.

De acordo com a legislação atual, no exame da defesa prévia, não é considerado o mérito da questão, mas somente os aspectos formais do auto de infração, como coerência de local, data, modelo e placa do veículo, enquadramento da infração no dispositivo adequado, entre outros aspectos.

Pelo projeto, o departamento de trânsito deverá considerar, na análise da defesa prévia, tanto os aspectos formais quanto os materiais do auto de infração. Ou seja, a análise deve verificar não apenas se o auto de infração preenche os requisitos legais, como tipificação, local e data da infração, mas também o mérito da questão.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...