Instituições de ensino podem ser obrigadas a oferecer cursos para idosos

 

16/08/2013 - 16h55 Comissões - Educação - Atualizado em 16/08/2013 - 18h11

Instituições de ensino superior podem ser obrigadas a oferecer cursos para idosos

Da Redação

A oferta de cursos de extensão para pessoas idosas poderá ser obrigatória em instituições públicas de educação superior. É o que prevê projeto que será votado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) na terça-feira (20). Se aprovado sem apresentação de recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

O substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS) ao PLS 344/2012, de Cristovam Buarque (PDT-DF), muda o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) para tornar permanentes cursos e programas de extensão para a terceira idade em universidades, faculdades, centros universitários e institutos de ciência e tecnologia mantidos com recursos da União, estados ou municípios. O curso de extensão é considerado parte da educação superior, não exige como requisito a conclusão do Ensino Médio e a aprovação em processo seletivo. Por outro lado, não gera diploma, mas certificado.

No projeto original, Cristovam Buarque pretendia incluir a obrigação de oferta de cursos para idosos em artigo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/1996) e apenas para universidades públicas. Paim, em seu substitutivo, ampliou a abrangência da medida para o conjunto de instituições públicas de ensino superior e considerou mais efetivo que a norma seja incluída no Estatuto do Idoso.

O relator ressalta a presença cada vez maior de idosos na população brasileira, com participação ativa na sociedade e no mundo do trabalho, o que se reflete na crescente demanda por “ações de educação que respeitem suas peculiaridades e atendam necessidades específicas”.

Matrículas

Também em decisão terminativa, deve ser votado o Projeto de Lei da Câmara (PLS) 217/2009. O texto, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), busca incluir no valor da anuidade escolar, geralmente dividido em doze parcelas, o valor da matrícula. Assim, os pais não terão de pagar uma 13ª parcela. Além disso, o texto limita a 20% do valor pago pela matrícula a multa em caso de cancelamento.

 

Agência Senado

 

Notícias

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...