IPTU poderá ser cobrado depois que o proprietário estiver usando o bem

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Carlos Bezerra: projeto foi inspirado em decisão do Superior Tribunal de Justiça

Projeto fixa regras para cobrança de IPTU e taxa condominial por incorporadora

Autor da proposta afirma que essas despesas só podem ser cobradas do proprietário do imóvel depois que ele já estiver usando o bem

14/02/2022 - 08:17

O Projeto de Lei 3543/21 determina que a taxa condominial e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) são responsabilidade da incorporadora imobiliária enquanto não for efetivada a posse do imóvel pelo comprador, mediante a entrega das chaves. A regra deve constar na convenção do condomínio.

O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei do Condomínio, e foi apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).

Ele explica que a finalidade é evitar que as construtoras cobrem dos adquirentes de suas unidades imobiliárias o IPTU e o condomínio antes mesmo da efetiva entrega das chaves, prática comum no mercado, e abusiva, segundo Bezerra.

“O IPTU, assim como as taxas condominiais, são encargos inerentes ao uso e à fruição do bem. Portanto, se o adquirente não pode ainda dispor livremente e usar o patrimônio imobiliário, ele também não pode ser obrigado a pagar por eles”, afirma o deputado.

“As empresas se aproveitam da falta de conhecimento dos compradores para transferir-lhes o ônus de tais obrigações e, dessa forma, aumentar o seu lucro e se livrar de despesas que lhes pertencem”, completa Bezerra. O projeto, segundo ele, foi inspirado em decisão de uma das turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ainda conforme a proposta, o comprador do imóvel cobrado indevidamente tem direito à devolução do valor pago em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...