Jucá acolhe emenda para proteção de doméstica contra violência

08/07/2013 - 12h11 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 08/07/2013 - 12h11

Emenda para proteção de doméstica contra violência no trabalho é acolhida por Jucá

Simone Franco

Mais uma emenda ao projeto de lei do Senado (PLS 224/2013 - Complementar) que regulamenta direitos e deveres dos trabalhadores domésticos foi acolhida pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O dispositivo foi sugerido pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) e acrescenta um elemento de combate à violência contra a mulher no ambiente em que o serviço doméstico é prestado.

A emenda admite como mais uma possibilidade de rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador (justa causa patronal) a prática de qualquer das formas de violência doméstica ou familiar contra mulheres relacionadas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Lúcia Vânia foi relatora do projeto que resultou na lei de proteção às mulheres.

Além desta, Jucá aproveitou uma emenda do senador José Agripino (DEM-RN), outra do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) e propôs mais três emendas. O novo relatório deverá ser discutido e votado pela CCJ na reunião de quarta-feira (10).

Fiscalização e contrato

Por recomendação de Agripino, a inspeção do cumprimento das regras do serviço doméstico só deverá acontecer após agendamento e entendimento prévios entre empregador e fiscal do trabalho. No caso de suspeita de trabalho escravo, tortura, maus tratos, trabalho infantil ou violação dos direitos humanos, a emenda admite ainda que a fiscalização peça autorização à Justiça para realizar vistoria compulsória no local de prestação do serviço doméstico.

Aloysio Nunes apresentou três emendas, mas o relator só aproveitou a que admite prazo inferior a 45 dias para a formalização de contrato de experiência. Se o serviço continuar a ser prestado e não houver prorrogação do prazo fixado inicialmente, ou se a vigência deste contrato ultrapassar 90 dias, o acerto passará a valer por tempo indeterminado.

Indenização

Quanto às emendas de Jucá, uma delas insere mais duas hipóteses – aposentadoria e falecimento do trabalhador – que permitem ao patrão obter de volta o montante destinado à indenização pela perda involuntária (sem justa causa ou por culpa do empregador) do emprego doméstico. O projeto já abria essa possibilidade nos casos de dispensa por justa causa, a pedido do trabalhador ou no término do contrato por prazo determinado.

Outra emenda de Jucá elimina a garantia de que o trabalhador doméstico receba os salários correspondentes ao aviso prévio se rescindir o contrato de trabalho em virtude de novo emprego. Jucá justificou a medida com o argumento de evitar que o empregador doméstico seja surpreendido com a saída repentina de seu funcionário, sem ter o tempo necessário para reorganizar sua rotina doméstica.

Por fim, o relator fez ajustes em dispositivos que detalham a composição do Simples Doméstico, regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico. Além de tornar mais clara a destinação de 0,8% - sobre o salário pago ao trabalhador - para financiar o seguro contra acidentes de trabalho, alterou a redação de inciso que destina 8% ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O PLS 224/2013 - Complementar regulamenta a Emenda Constitucional 72/2013, que equiparou direitos e deveres dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores. A proposta resultou de trabalho da comissão mista do Congresso criada para consolidar a legislação federal e regulamentar dispositivos da Constituição. Jucá também foi relator do texto na comissão mista.

Depois da votação pela CCJ, a proposta deverá seguir para análise pelo Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...