Judiciário publicará remuneração de magistrados e servidores na internet

Foto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ

Judiciário publicará remuneração de magistrados e servidores na internet

03/07/2012 - 19h19

Os tribunais do país terão que publicar em suas páginas informações sobre a remuneração de magistrados e servidores, indicando o nome, o cargo que ocupam e os valores recebidos no mês, nos moldes da tabela adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada na 150ª. sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada nesta terça-feira (3/7). Por unanimidade, os conselheiros decidiram alterar a tabela da Resolução 102 do CNJ que regulamenta a publicação das informações relativas à estrutura remuneratória do Judiciário e aos portais da transparência.

A iniciativa foi proposta pelo grupo de trabalho criado pelo presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, para regulamentar a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). Segundo o presidente do grupo, conselheiro Wellington Saraiva, os tribunais devem adotar a mesma tabela utilizada pelo Supremo na divulgação da remuneração dos ministros, incluindo o cargo ou função exercida pelo servidor ou magistrado e a unidade na qual está efetivamente lotado. A tabela inclui informações sobre abonos de permanência recebidos e outros componentes da remuneração, além de descontos realizados na folha de pagamento, como os referentes ao imposto de renda e à previdência.

“Somente com a divulgação do nome e do subsídio será possível que a sociedade exerça efetivo controle social”, afirmou o conselheiro Wellington Saraiva. O novo modelo será adotado pelos tribunais já no próximo dia 20 de julho, quando as Cortes devem atualizar em seus respectivos Portais da Transparência os dados referentes à remuneração de servidores e magistrados, conforme estabelece o artigo 4º da Resolução 102 do CNJ.

O conselheiro destacou que a medida aprovada nesta terça-feira (3/7) ainda é uma solução provisória para garantir o cumprimento da Lei de Acesso à Informação no Judiciário, pois o grupo de trabalho instituído no CNJ continua trabalhando para regulamentar o tema de forma mais ampla.

Na última semana, o CNJ enviou ofício a todos os tribunais do país dando o prazo de 10 dias para que informem ao Conselho as providências que estão tomando para aplicar a nova lei. “O trabalho do grupo ainda não se esgotou, ao término desse prazo apresentaremos nova proposta para dar efetividade à legislação”, completou o conselheiro.

 

Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...