Juízes de primeira instância poderão votar em eleições para direção dos tribunais

Para o senador Eduardo Amorim (PSC-SE) há "grave disfunção na representatividade" dos integrantes do Judiciário  Jefferson Rudy/Agência Senado

CCJ pode votar participação de juízes em eleições para direção dos tribunais

  

Da Redação | 20/02/2017, 13h13

Os juízes de primeira instância poderão votar nas eleições para os cargos diretivos dos tribunais de segundo grau, se for aprovada alteração na Constituição em pauta na reunião desta quarta-feira (22) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 35/2013 visa corrigir "grave disfunção na representatividade" dos integrantes do Judiciário, conforme o senador Eduardo Amorim (PSC-SE), autor da iniciativa.

Atualmente, segundo Amorim, apenas os magistrados de segunda instância participam das eleições, e a escolha é feita seguindo o critério de antiguidade. O senador observa que, se sua proposta for aprovada, todos os magistrados que tenham atingido a vitaliciedade - após dois anos de exercício do cargo - terão direito a participar das eleições para os órgãos diretivos.

Se for aprovada a PEC, o processo de escolha a ser alterado atingirá os seguintes órgãos do Judiciário: Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Eleitorais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.

O relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), apresentou voto favorável à proposta, com emenda de redação. Para o relator, a administração judiciária, quando mal conduzida, atinge principalmente a magistratura de primeiro grau. Com a abertura do colégio eleitoral para a composição dos órgãos de direção, Randolfe espera que juízes com atuação na primeira instância passem a ser "efetivamente ouvidos" na condução dos tribunais.

 

Agência Senado

Notícias

Quando é possível mudar o nome da criança?

Quando é possível mudar o nome da criança? Uma lei de 2022 permitiu que os pais possam mudar o nome do filho caso se arrependam da decisão até 15 dias após o nascimento. Veja como funciona! Por Crescer Online 18/08/2023 18h25  Atualizado há 3 dias Escolher como chamar um filho nunca é uma...

Bem de família legal: análise dos mais recentes posicionamentos do STJ

Bem de família legal: análise dos mais recentes posicionamentos do STJ Egle Cecconi Hipóteses do reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família legal: posicionamento do STJ. segunda-feira, 14 de agosto de 2023 Atualizado às 11:12 1. Introdução. Este artigo tem como objetivo analisar o...

Tese sobre comprovação da mora fortalece e desburocratiza mercado de crédito

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Tese sobre comprovação da mora fortalece e desburocratiza mercado de crédito 15 de agosto de 2023, 8h43 Por Danilo Vital A desnecessidade de comprovar o recebimento da notificação foi definido em voto divergente do ministro João Otávio de Noronha e se baseou no fato de que a...