Juízes debatem formas de melhorar a adoção

Juízes debatem formas de melhorar a adoção e o acolhimento de crianças e adolescentes

17/05/2013 - 19h50

Juízes debatem formas de melhorar a adoção e o acolhimento de crianças e adolescentes Melhorar o processo de adoção e o acolhimento de crianças e adolescentes foi um dos objetivos do encontro que reuniu nesta semana, em Brasília, juízes e promotores de Justiça de todo o país. A discussão vai gerar um manual de boas práticas que orientará os juízes que lidam com questões de adoção e acolhimento de crianças e adolescentes.

A juíza responsável pela área de infância e juventude no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Marina Gurgel, resumiu o encontro numa busca coletiva de soluções para acelerar o número de adoções e diminuir a quantidade de crianças e adolescentes em abrigos. “Não vamos impor nada. Tudo será discutido e negociado”, afirmou.

A proposta é criar procedimentos que sejam seguidos por juízes e promotores em processos de adoção, acolhimento de crianças e adolescentes. O documento tomado como base da discussão foi a Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Integral das Crianças e do Adolescente, compromisso assinado em outubro passado por representantes dos três poderes. A carta tem metas para o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

A conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Taís Ferraz informou que dar visibilidade ao tema é uma estratégia para efetivar os direitos desse segmento da população. “Levantamento feito pelo Ministério Público revelou que, até hoje, 25% das crianças e adolescentes acolhidos não têm guia de acolhimento. Do ponto de vista jurídico, essas crianças estão no limbo”, afirmou a conselheira. O CNJ regulamentou a guia nacional de acolhimento em 2009. 

O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Gabriel Matos apresentou dificuldades de operacionalização do Cadastro Nacional de Adoção. Mostrou-se disposto a debater mudanças que ajudem os juízes a lidar com problemas em processos de adoção, acolhimento e destituição do poder familiar, entre outros. “Esses processos chamados de medidas de proteção ou protetivas não têm roteiro, como manda o código de processo penal, por exemplo”, disse.  

Pesquisa - Durante o evento foi apresentada formalmente a pesquisa Encontros e Desencontros da Adoção no Brasil, feita pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), do Conselho Nacional de Justiça. De acordo com o levantamento, a idade avançada é maior empecilho para a adoção , superando variáveis significativas como doenças e cor da pele.  Dados atualizados do  Cadastro Nacional de Adoção (CNA) – de maio de 2013 – registram  29.440 pretendentes a adoção no país. Desse total,  21.998  declararam aceitar crianças entre 0 a 5 anos, o que corresponde a 75%. "A grande maioria dos pretendentes à adoção deseja adotar uma criança com idade entre zero e cinco anos. O problema é que esta faixa etária corresponde a apenas 9% das crianças aptas à adoção. Precisamos desenvolver políticas públicas que modifiquem essa realidade”, afirmou Gabriel Matos.

Para provar a tese de que requisitos relacionados à saúde não apresentam óbices em relação à adoção, o estudo apontou que 15% dos pretendentes entrevistados (4.211) não ofereciam qualquer resistência em adotar criança ou adolescente portador de HIV e 8% (2.252) não fizeram restrições à condição de deficiência da criança ou adolescente. Proporcionalmente esses percentuais apresentam um cenário favorável para a adoção diante do número de crianças portadoras do HIV (141) e deficientes (211 portadores de deficiência física e 422 com deficiência mental).

A pesquisa completa pode ser acessada aqui.

 

Manuel Carlos Montenegro e Regina Bandeira
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...

Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar

Troca de família Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar Paulo Batistella 5 de dezembro de 2024, 10h31 O juiz também determinou que uma equipe de assistência social do município realize, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de...