Juízes discutem motivos das ameaças

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Juízes discutem motivos das ameaças e do desinteresse pela carreira

08/10/2012 - 15h39

A existência de 150 magistrados ameaçados no País e a queda do interesse pela carreira da magistratura estão entre os assuntos discutidos no Encontro Regional Norte do Programa Valorização dos Magistrados: Juiz Valorizado, Justiça Completa, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, nesta segunda-feira (8/10), na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), em Manaus.

Magistrados de todos os estados da região Norte discutem mecanismos de valorização da magistratura, envolvendo-se temas como segurança, condições de trabalho, formação e comunicação com a sociedade. Sobre as ameaças contra magistrados, o coordenador do programa, conselheiro José Lucio Munhoz, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, afirmou que elas se devem à “forte” atuação do Poder Judiciário contra a corrupção e outras formas de crimes.

“O Brasil tem, segundo informações da Corregedoria Nacional de Justiça, 150 magistrados sob ameaça. Eles estão ameaçados justamente porque a atuação do Poder Judiciário contra a corrupção e outras modalidades de crimes incomoda. Se o Judiciário fosse conivente com a criminalidade, nós não teríamos juízes ameaçados”, declarou José Lucio Munhoz.

O conselheiro também alertou para o fato de a carreira da magistratura ser hoje menos atrativa, em função, segundo ele, de defasagens remuneratórias, excessiva pressão por produtividade e deficiências estruturais para o desempenho de suas atividades. Ele citou o caso de candidatos situados entre os primeiros colocados em concursos de ingresso na magistratura que desistiram de entrar para a carreira. Falou também sobre o aumento dos índices de pedidos de exoneração de juízes e desembargadores.

O conselheiro José Lucio Munhoz informou que as propostas apresentadas pelos participantes do encontro serão encaminhadas para o CNJ, escolas da magistratura, corregedorias e outros órgãos do Poder Judiciário. Segundo ele, parte dessas propostas será adotada por essas instituições com o objetivo de valorizar a magistratura e melhorar sua imagem perante a sociedade.


Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

STJ admite união estável e posterior concubinato com partilha de bens

Origem das Imagens/Fonte/Extraído de Migalhas STJ admite união estável e posterior concubinato com partilha de bens Homem vivia em união estável, mas casou-se com outra (com quem está casado até os dias atuais). A antiga companheira, então, passou a ser concubina por anos. Tribunal da cidadania...

Administração fiduciária de garantias no PL 4.188/2021

Administração fiduciária de garantias no PL 4.188/2021 Carlos Alberto Garbi e Melhim Namem Chalhub segunda-feira, 2 de maio de 2022 Encontram-se em tramitação no Congresso Nacional importantes propostas legislativas destinadas à ampliação dos canais de acesso ao crédito e aprimoramento das regras...

Refugiada que faleceu de covid é reconhecida mãe afetiva de bebê

Refugiada que faleceu de covid é reconhecida mãe afetiva de bebê As mães, duas venezuelanas, tinham união estável reconhecida em juízo e fizeram inseminação caseira. O juiz de Direito Caio Lemgruber Taborda, da vara de Pinhalzinho/SC, concedeu a um bebê, filho de duas refugiadas venezuelanas, a...

Programa “Revista Justiça” aborda aspectos da aquisição de imóvel em leilão

Programa “Revista Justiça” aborda aspectos da aquisição de imóvel em leilão Entrevista foi concedida por Rodrigo Karpat e Diego Amaral à Rádio Justiça. O programa “Revista Justiça”, disponibilizado pela Rádio Justiça, emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário administrada...

Impenhorabilidade do bem de família e caução de imóvel como garantia locatícia

Impenhorabilidade do bem de família e caução de imóvel como garantia locatícia Com grande repercussão para a prática, a lei 8.009/90 consagra regras específicas quanto à proteção do bem de família legal, prevendo o seu art. 1º que “o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é...