Justiça determina que criança tenha registro de dois pais na certidão

Origem da Imagem/Fonte: Anoreg/BR

Justiça determina que criança tenha registro de dois pais na certidão no Maranhão

quinta-feira, 16 de novembro de 2017 11:32

Ação foi movida pelo ex-companheiro da mãe da criança, que desconfiava que não era o pai biológico do menino de nove anos.

A Justiça do Maranhão determinou que uma criança, natural do município de Peritoró a 236 km de São Luís, tenha em seu registro de nascimento o nome de dois pais. A ação foi movida pelo ex-companheiro da mãe da criança, que conviveu por nove anos com o menor, e desconfiava que não era o pai biológico. A sentença foi ajuziada pelo juíz da 2ª Vara de Coroatá, Francisco Ferreira de Lima.

Durante o tempo em que permaneceu casado com a mãe da criança, ele afirmou que desconfiava que o menino era fruto de uma traição. Após a separação, ele decidiu entrar com a ação para comprovar a paternidade. Em depoimento, a mãe da criança afirmou que o pai biológico era um outro homem que estava no Pará. Ele foi procurado pela Justiça e aceitou fazer o exame de DNA, onde foi comprovada a paternidade.

Na realização da audiência de instrução e julgalmento, o pai biológico da criança após saber o resultado do exame, reconheceu a paternidade do menino e se prontificou a colocar seu nome na certidão de nascimento. O autor da ação declarou em juízo, que havia estabelecido uma relação muito forte com o menino e afirmou que estava disposto a excluir o seu nome da certidão da criança, alegando que havia sido enganado.

A mãe da criança não aceitou a exclusão do ex-companheiro da certidão do filho, pois segundo ela, sempre soube que ele não era o pai verdadeiro da criança. Na audiência de instrução e julgalmento, após saber que o pai biológico quis colocar o seu sobrenome na certidão, ela mudou de ideia e aceitou a exclusão da paternidade.

Após ouvir todos os envolvidos, o juíz determinou que o nome do pai biológico seja acrescentado na certidão, assim como o dos novos avós paternos. O sobrenome da criança deve continuar a ser o mesmo do pai civil, a Justiça entendeu que poderia trazer prejuízos a criança. Além disso, o pai biológico deverá pagar 20% do seu salário em contracheque ao menino, sob forma de pensão alimentícia. O pai civil também deve continuar a pagar alimentos a criança.

A Defensoria Pública do Estado (DPE-MA) mostrou-se contra a ação alegando que ela seria improcedente. De acordo com o órgão, a certidão de nascimento já possui nove anos e não há comprovação que ela seja falsa. A DPE destacou que o registro possui legalidade e deve permanecer como se encontra, pedindo a inclusão do nome do pai biológico.

Fonte: G1 (Maranhão)
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...