Justiça permite alteração em certidão de óbito

Origem da Foto Ilustrativa/Fonte: TJ/MG
Como os filhos foram adotados em 1988, o caso foi julgado com base no Código Civil de 1916

Justiça permite alteração em certidão de óbito

Filhos biológicos do falecido, adotados por outro homem, pediam nome deles no documento

18/10/2019 13h50

A certidão de óbito de um homem que teve os três filhos biológicos adotados será alterada para que os nomes dos descendentes constem do documento. A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Os três filhos biológicos do falecido entraram na Justiça com ação de retificação no registro de óbito do pai biológico, para que os nomes deles constassem como descendentes do genitor na certidão.

Nos autos, os autores da ação contaram que em 1988 foram adotados pelo então companheiro da mãe biológica deles, uma vez que o pai biológico não lhes prestava o devido auxílio material.

Contudo, com a morte do genitor biológico, gostariam de ver na certidão de óbito a informação de que o pai havia deixado os três filhos. Sustentaram que à época em que foram adotados vigorava o Código Civil de 1916, segundo o qual os direitos resultantes do parentesco não se extinguiam com a adoção.

Em primeira instância, a Comarca de Campo Belo negou o pedido e os filhos recorreram, reiterando suas alegações.

Vínculo com pais biológicos

O relator, desembargador Wagner Wilson Ferreira, observou que, nos termos da Lei 6.015/1973, os registros públicos devem refletir a realidade, podendo ser retificados nas hipóteses em que não exprimem a veracidade fática.

Na chamada adoção simples, destacou o relator, o vínculo adotivo, vigente à época do Código Civil de 1916, “era concretizado mediante escritura pública e com escopos meramente contratuais, sem operar quaisquer efeitos no tocante ao vínculo entre os adotados e os seus pais biológicos”.

O desembargador ressaltou que foi apenas com o advento do Código de Menores, em 1979, com a Constituição da República de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990, que houve mudança.

A partir dessas legislações, explicou, consolidou-se a chamada adoção plena, “bem como a igualdade de direitos entre filhos biológicos e adotivos, desconstituindo, assim, o caráter negocial do instituto da adoção até então vigente”.

A partir disso, continuou o relator, instaurou-se a discussão relativa à eventual alteração da situação jurídica decorrente da adoção simples.

“A despeito da consolidação da adoção cartorária, devem os registros públicos concernentes aos filhos e aos pais biológicos refletirem a realidade fática decorrente da manutenção do laço biológico após a referida adoção”, observou o relator.

No caso, o relator verificou que as certidões de nascimento indicavam que os autores eram, de fato, filhos biológicos do falecido. Além disso, a escritura pública de adoção simples indicava que eles haviam sido adotados em 1988, quando o genitor biológico renunciou ao pátrio poder.

Na avaliação do relator, o vínculo decorrente da adoção consolidada na vigência do Código Civil de 1916 não extinguiu o vínculo biológico entre os autores da ação e o falecido.

“Desta feita, a despeito da concretização da adoção cartorária, permanecem os autores como filhos biológicos de O., o que autoriza a correção da certidão”, observou.

Assim, deu provimento ao recurso e determinou a retificação da certidão de óbito, para que passe a constar nela a informação de que o falecido deixou três filhos biológicos e seus respectivos nomes.

Os desembargadores Bitencourt Marcondes e Leite Praça votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG

Notícias

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...