Lançado guia com medidas para garantir proteção de quem denuncia ato de corrupção
Foto: Divulgação CNJ
Lançado guia com medidas para garantir proteção de quem denuncia ato de corrupção
29/09/2014 - 12h00
Está disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o Guia para o Uso do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) na Proteção de Denunciantes de Atos de Corrupção. O documento apresenta recomendações gerais para instituições públicas e órgãos de defesa dos direitos humanos sobre como garantir a integridade de testemunhas e jornalistas que denunciam atos corruptos. Também reúne informações sobre quais são as garantias e estruturas disponíveis dentro do sistema interamericano de proteção aos direitos humanos para essas pessoas. Clique aqui para acessar o manual.
A cartilha, lançada na última semana pelo Ministério da Justiça, integra os trabalhos da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), composta por diversos órgãos, entre os quais o CNJ, com o objetivo de aperfeiçoar a prevenção e o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Para a conselheira Luiza Frischeisen, que representa o CNJ na Enccla, o guia é um bom instrumento para procuradores, juízes, gestores, e todos aqueles que desejam contribuir com o combate à corrupção. “As pessoas devem saber o que fazer para denunciar esses crimes, como fazer e, principalmente, que existem formas de denunciar e de garantir a integridade desses denunciantes e testemunhas, inclusive no âmbito internacional”, explica.
O documento apresenta as obrigações internacionais e os deveres dos Estados para impedir represálias aos denunciantes e mostra em que casos é possível recorrer ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH). O SIDH é composto pela Comissão (CIDH) e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que fiscalizam a forma como os países integrantes da Organização dos Estados Americanos (OEA) cumprem as obrigações impostas pelo Direito Internacional nessa área.
A CIDH é um órgão quase judicial que pode conhecer denúncias, ordenar medidas cautelares, emitir relatórios, realizar audiências e visitar países com o intuito de garantir o cumprimento de acordos internacionais ligados aos direitos humanos. Já a Corte é um tribunal internacional que soluciona litígios entre Estados e supostas vítimas.
Medidas de proteção – De acordo com o texto do manual, elaborado pelo professor de direitos humanos da Faculdade de Direito da Universidade do Chile, Cláudio Nash Rojas, a princípio, uma denúncia deve originar na concessão imediata de algumas medidas básicas de proteção, como assessoria legal e a garantia de confidencialidade do denunciante. Entre as normas relevantes para proteção dessas pessoas, está o tempo de proteção de uma testemunha, que deve durar pelo período que persistir o perigo, assim como a proteção policial e a mudança de endereço, caso seja necessário.
Integração – A Enccla foi criada em 2003 para articular os esforços de órgãos públicos que previnem, fiscalizam e combatem a corrupção e a lavagem de dinheiro. Sob coordenação da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, cerca de 70 órgãos do Poder Executivo, do Legislativo e do Judiciário, além do Ministério Público, traçam metas anuais para aperfeiçoar as políticas públicas de combate aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Lançamento – Participaram da cerimônia de lançamento do guia, na última semana, o vice-presidente da Corte Interamericana, Roberto Caldas e o delegado Ricardo Saadi, do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI). Desde a criação do órgão, há 10 anos, já foram repatriados R$ 40 milhões desviados por atos de corrupção ou lavagem de dinheiro.
Os palestrantes reforçaram a obrigação do Estado de estimular quem pretende delatar atos de corrupção, assim como garantir a integridade dos denunciantes e das testemunha, e criar estruturas que impeçam represálias e o risco de vida de quem decidiu revelar crimes contra a administração pública.
“A corrupção atinge o pilar da igualdade entre os cidadãos; viola o direito ao serviço público, destrói a confiança e afasta os cidadãos da esfera pública”, afirmou o secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão, durante a cerimônia de lançamento da cartilha.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias