Lei sancionada cassa habilitação de motorista envolvido em contrabando

Reprodução/TV Câmara
A habilitação do motorista envolvido com contrabando ou recepção de produto roubado será suspensa por cinco anos

11/01/2019 - 16h03

Lei sancionada cassa habilitação de motorista envolvido em contrabando

Outra lei que foi à sanção presidencial obriga as escolas a notificarem o Conselho Tutelar quando as faltas escolares de um aluno atingirem 30%

Motoristas que utilizem o veículo para contrabandear ou receber produto falsificado ou roubado terão a habilitação cassada pelo prazo de cinco anos. A lei, que endurece a repressão ao contrabando (Lei 13.804/19), tem origem em projeto (PL 1530/15) do deputado Efraim Filho (DEM-PB).

Quando da discussão da proposta no Plenário da Câmara, em dezembro, o relator do texto, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) destacou que a suspensão da habilitação era uma questão de justiça. “Nada mais justo você tirar a habilitação de quem usa seu veículo para isso”, disse Macris.

Ao sancionar as novas regras, o presidente Jair Bolsonaro vetou a possibilidade de suspensão do CNPJ de empresas envolvidas com o transporte, recebimento, armazenamento ou venda de produtos roubados, falsificados ou contrabandeados. Após ouvir o Ministério da Economia, o presidente alegou que o texto permitia a perda do CNPJ de forma geral e objetiva, sem a observação de critérios que considerassem a gravidade da infração, os antecedentes e condição econômica do infrator.

Conselho tutelar
A possibilidade de perda de habilitação de motorista envolvido com contrabando foi sancionada junto com outras quatro leis. Entre elas, a que prevê a obrigação de as escolas notificarem o Conselho Tutelar quando as faltas escolares de um aluno atingirem 30% (Lei 13.803/19). Antes, o percentual era de 50%. A nova lei é baseada em projeto (PL 6137/13) da deputada Keiko Ota (PSB-SP).

Também foi sancionada a lei que proíbe os bancos de concederem financiamento com recursos oficiais a empresas em débito com o FGTS (Lei 13.805/19). A lei tem origem no Projeto de Lei 9618/18, do Senado. E, ainda, foi sancionada a lei que permite às cooperativas representarem seus associados em processos judiciais (Lei 13.806/19). A nova legislação é baseada no Projeto de Lei 3748/15, do Senado Federal.

Ourta lei sancionada é a que cria o 'Julho Amarelo', para combate às hepatites virais. Saiba mais na matéria abaixo. 

Reportagem – Ana Raquel Macedo
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 
______________________________________________

 

Escola deve alertar Conselho Tutelar quando aluno atingir 30% do limite de faltas

  

Da Redação | 11/01/2019, 10h50

Jonas Pereira/Agência Senado

Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 13.803, de 2019, que determina a notificação imediata aos conselhos tutelares, no caso de faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio que ultrapassarem em 30% o percentual permitido pela legislação em vigor.

Até então, o procedimento era previsto somente quando o número de faltas ultrapassa o limite em 50%. Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A legislação também determina que cada escola tem a obrigação de acompanhar a frequência de seus alunos durante todo o ano letivo, de acordo com o planejamento estabelecido pela respectiva secretaria de Educação, notificando os pais e o Conselho Tutelar no caso de faltas reiteradas.

O projeto que altera a atual legislação (PLC 89/2018é da deputada federal Keiko Ota (PSB-SP), com parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PPS-DF). Para ele, o Estado precisa se antecipar ao problema no sentido de reduzir o número de faltas e, com isso, combater a repetência e a evasão escolar.

A matéria foi aprovada no Plenário do Senado em dezembro do ano passado.

 

Agência Senado

 

 

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...