Lei sancionada cassa habilitação de motorista envolvido em contrabando
Reprodução/TV Câmara
A habilitação do motorista envolvido com contrabando ou recepção de produto roubado será suspensa por cinco anos
Lei sancionada cassa habilitação de motorista envolvido em contrabando
Outra lei que foi à sanção presidencial obriga as escolas a notificarem o Conselho Tutelar quando as faltas escolares de um aluno atingirem 30%
Motoristas que utilizem o veículo para contrabandear ou receber produto falsificado ou roubado terão a habilitação cassada pelo prazo de cinco anos. A lei, que endurece a repressão ao contrabando (Lei 13.804/19), tem origem em projeto (PL 1530/15) do deputado Efraim Filho (DEM-PB).
Quando da discussão da proposta no Plenário da Câmara, em dezembro, o relator do texto, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) destacou que a suspensão da habilitação era uma questão de justiça. “Nada mais justo você tirar a habilitação de quem usa seu veículo para isso”, disse Macris.
Ao sancionar as novas regras, o presidente Jair Bolsonaro vetou a possibilidade de suspensão do CNPJ de empresas envolvidas com o transporte, recebimento, armazenamento ou venda de produtos roubados, falsificados ou contrabandeados. Após ouvir o Ministério da Economia, o presidente alegou que o texto permitia a perda do CNPJ de forma geral e objetiva, sem a observação de critérios que considerassem a gravidade da infração, os antecedentes e condição econômica do infrator.
Conselho tutelar
A possibilidade de perda de habilitação de motorista envolvido com contrabando foi sancionada junto com outras quatro leis. Entre elas, a que prevê a obrigação de as escolas notificarem o Conselho Tutelar quando as faltas escolares de um aluno atingirem 30% (Lei 13.803/19). Antes, o percentual era de 50%. A nova lei é baseada em projeto (PL 6137/13) da deputada Keiko Ota (PSB-SP).
Também foi sancionada a lei que proíbe os bancos de concederem financiamento com recursos oficiais a empresas em débito com o FGTS (Lei 13.805/19). A lei tem origem no Projeto de Lei 9618/18, do Senado. E, ainda, foi sancionada a lei que permite às cooperativas representarem seus associados em processos judiciais (Lei 13.806/19). A nova legislação é baseada no Projeto de Lei 3748/15, do Senado Federal.
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ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Roberto Seabra
Escola deve alertar Conselho Tutelar quando aluno atingir 30% do limite de faltas
Da Redação | 11/01/2019, 10h50
Jonas Pereira/Agência Senado
Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 13.803, de 2019, que determina a notificação imediata aos conselhos tutelares, no caso de faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio que ultrapassarem em 30% o percentual permitido pela legislação em vigor.
Até então, o procedimento era previsto somente quando o número de faltas ultrapassa o limite em 50%. Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A legislação também determina que cada escola tem a obrigação de acompanhar a frequência de seus alunos durante todo o ano letivo, de acordo com o planejamento estabelecido pela respectiva secretaria de Educação, notificando os pais e o Conselho Tutelar no caso de faltas reiteradas.
O projeto que altera a atual legislação (PLC 89/2018) é da deputada federal Keiko Ota (PSB-SP), com parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PPS-DF). Para ele, o Estado precisa se antecipar ao problema no sentido de reduzir o número de faltas e, com isso, combater a repetência e a evasão escolar.
A matéria foi aprovada no Plenário do Senado em dezembro do ano passado.
Agência Senado