Limitador de velocidade poderá ser equipamento obrigatório em veículos
23/12/2013 - 10h50 Projetos - Atualizado em 23/12/2013 - 11h18
Limitador de velocidade poderá ser equipamento obrigatório em veículos
Rodrigo Baptista
No final de novembro, Giovana Dias de Souza Alves, de 19 anos, morreu após tirar uma foto dirigindo a 170 km/h, no km 315 da rodovia Padre Manoel da Nóbrega, quando voltava do trabalho em Praia Grande (SP) para sua casa em Itanhaém, no mesmo estado. O caso da jovem foi lembrado pelo senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) ao apresentar relatório pela aprovação do projeto de lei do Senado (PLS) 235/2003, que propõe incluir limitador de velocidade entre os equipamentos obrigatórios dos veículos. A proposta está pronta para ser incluída na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.
Segundo Inácio Arruda, o episódio ocorrido com Giovana Alves é mais um exemplo das repetidas tragédias que poderiam ser evitadas por um dispositivo limitador de velocidade. Ele afirma que, apesar de existir fiscalização eletrônica nas vias urbanas, condutores insistem em imprimir velocidades “absolutamente incompatíveis com a própria segurança e com a de terceiros”.
“Nas estradas, a situação configura-se ainda pior, pois a fiscalização é esparsa e a percepção de perigo é menor. A própria possibilidade de desenvolver velocidades muito elevadas é motivo, muitas vezes, de competição e exibicionismo”, argumenta o senador.
O projeto foi proposto pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Na justificação, ele sustenta que nenhum veículo deve desenvolver velocidade superior à maior velocidade permitida no Brasil. Observa também que o excesso de velocidade tem sido a grande causa de mortes no trânsito.
Exceções
Inácio Arruda promoveu algumas alterações no texto original, propondo, por exemplo, que o dispositivo destinado a limitar a velocidade dos veículos automotores não seja aplicado para os automóveis, camionetas e motocicletas das Forças Armadas, os de emergência, e os dos órgãos de segurança pública. A norma também não será aplicada, conforme emenda do relator, aos veículos fabricados até a data inicial de sua vigência, ou seja, 120 dias após sua publicação.
Velocidade
A redação original propunha que o dispositivo limitasse a velocidade dos veículos automotores em, no máximo, dez por cento acima da maior das velocidades máximas permitidas nas vias do território nacional, que é de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas, como dispõe o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já Inácio Arruda, sugeriu que a velocidade máxima a ser adotada venha a ser fixada por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
“Qualquer órgão municipal ou estadual poderia tornar a lei inútil estabelecendo uma velocidade exorbitante em um pequeno trecho de via, valendo-se de prerrogativa estabelecida no artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, observa o relator.
O artigo 61 diz que o órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas.
Projeto similar
No início de dezembro, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em primeiro turno, um projeto que prevê a instalação obrigatória de limitador de velocidade para motocicletas e motonetas, independentemente da cilindrada, para que não ultrapassem os 110 km/h.
A obrigatoriedade está prevista no substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 96/2007, que tramita em conjunto com os PLSs 97 e 645/2007. O texto recebeu emenda e foi reencaminhado ao relator Eduardo Lopes (PRB-RJ). Todos os projetos são de autoria do senador licenciado e atual ministro da Pesca, Marcelo Crivella (PRB-RJ).
Agência Senado