Maioria dos novos medicamentos não tem efeito terapêutico

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Maioria dos novos medicamentos não tem efeito terapêutico, diz especialista durante seminário do CNJ

04/06/2013 - 12h47

Maioria dos novos medicamentos não tem efeito terapêutico, diz especialista durante seminário do CNJ A maioria dos medicamentos novos lançados pela indústria farmacêutica não traz ganho algum para os tratamentos de saúde. "Apenas 7% das novas moléculas lançadas no mercado são realmente inovadoras e representam ganho terapêutico relevante", afirmou, nesta segunda-feira (3/6), Bruno Cesar Almeida de Abreu, representante da Câmara de Medicamentos (CMED), em palestra proferida no Seminário Direito à Saúde: Desafios para a Universalidade, promovido pelo Fórum da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo Abreu, 93% dos novos produtos não trazem ganho para o tratamento das doenças nem são inovações. Os dados foram confirmados por Maria Inez Gadelha, do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, que reclamou que o Poder Judiciário considera "a prescrição médica incontestável". Para ela, há desequilíbrio na relação entre os médicos e o Judiciário: "O poder do médico está ficando acima do Judiciário".

Maria Inez disse que os próprios médicos receitam os novos produtos com base em estudos da indústria, que minimizam os efeitos colaterais do medicamento. "O médico recebe a informação mais conveniente à indústria", acrescentou Abreu. Segundo Maria Inez, mesmo sem ter segurança sobre os efeitos terapêuticos, as pessoas continuam recorrendo à Justiça para obrigar o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer medicamentos novos ainda em fase de testes.

Decisões judiciais – De 2005 a 2010, o Ministério da Saúde gastou R$ 2,2 bilhões para atender a decisões judiciais. No estado de São Paulo, há 25 mil ações judiciais, que custam R$ 700 milhões por ano aos cofres públicos. De acordo com Volnei Garrafa, presidente da Rede Latino-Americana e do Caribe de Bioética da Unesco, houve decisão judicial até mesmo para obrigar a internação de um portador de diabetes no Instituto Nacional do Câncer (Inca).

Garrafa afirmou que o Brasil dispõe de um sistema público de saúde, o SUS, mas 70% da capacidade hospitalar são contratados do setor privado. "O sistema é teoricamente público, mas na prática é privado", disse. Hoje, segundo ele, os médicos perderam o controle sobre a área de saúde e quem dita as regras são a indústria e as operadoras de saúde, que buscam o lucro.

Enquanto a saúde for determinada por razões econômicas, o médico e o paciente ficarão em situação desfavorável. "O fato é que se terceirizou a saúde e tivemos a precarização dos serviços", comentou o conselheiro do CNJ Emmanoel Campelo. Ele ressaltou que o médico, devido à baixa remuneração paga pelos planos de saúde, tem de trabalhar 24 horas por dia para ter um salário razoável.

 

Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...