Mais de cem projetos foram anexados à proposta de reforma do Código Penal

31/08/2012 - 19h26 Especial - Atualizado em 31/08/2012 - 19h39

Mais de cem projetos foram anexados à proposta de reforma do Código Penal

Augusto Castro e Paola Lima

A Comissão Especial de senadores que analisa o projeto de reforma do Código Penal Brasileiro (PLS 236/2012), proposto por um grupo de juristas, ganhou tarefa adicional. Os senadores vão analisar 101 outros projetos de lei que tramitavam no Senado e que foram anexados à proposta de reforma do Código.

A medida está prevista no Regimento Interno do Senado. Tão logo é protocolado na Casa um projeto de reforma de código, todas as matérias relacionadas a esse código passam a tramitar em conjunto com ele.

Entre os projetos que passam a ser analisados juntamente com a proposta de reforma do Código Penal está o PLS 232/2012, de iniciativa do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que aumenta as penas para condenados por fraudes em concursos e exames públicos. Atualmente, a lei prevê para esses casos reclusão de um a quatro anos e multa. Pela proposta, passaria a reclusão de dois a seis anos e multa. O projeto estava em discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Também na CCJ estava o PLS 310/1999, que aumenta o tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade. O mais antigo dos projetos apensados à proposta do novo Código Penal eleva de 30 para 60 anos a pena máxima de prisão no Brasil. De autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), a matéria estava sob relatoria de Aloysio Nunes (PSDB-SP) e já havia recebido emendas baixando o limite máximo para 50 anos de reclusão. Na hipótese de o condenado ter mais de 50 anos no início do cumprimento da pena, esta não poderá ser superior a 30 anos.

Mais trabalho

Apesar do aumento no volume de trabalho, o presidente da comissão que analisa o projeto do novo Código Penal, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), está confiante. Ele explicou que as matérias serão agrupadas por assunto, anexadas quando convergirem com o código e incorporadas, ou não, quando trouxerem sugestões diferentes das propostas apresentadas pelos juristas. Eunício também não está preocupado com o tempo a mais que o apensamento dessas propostas poderá exigir da comissão.

- Não podemos fazer nada de forma açodada. Nosso Código Penal tem 70 anos, é composto de mais de 120 leis e sua revisão vai disciplinar a convivência entre pessoas. Isso não pode ser definido em 70 dias – enfatizou, lembrando que a comissão, que teve esta semana o prazo de conclusão dos trabalhos prorrogado para o início de novembro, pode ter essa data prorrogada outras três vezes.

Tramitação independente

Mesmo tratando de alterações no Código Penal, no entanto, oito projetos de lei ficaram de fora do apensamento ao PLS 236/2012. Em comum eles têm o fato de que alteram ou acrescentam artigos não somente do Código Penal, mas também de outras normas jurídicas que não estão sob análise da Comissão Especial. É o caso, por exemplo, do Projeto de Lei da Câmara 122/2006, que criminaliza a homofobia.

Uma das proposições mais polêmicas que passaram pela Casa, o PLC 122/06, mais conhecido como a lei anti-homofobia, altera o Código Penal para incluir orientação sexual no rol de discriminações criminosas como cor de pele, etnia, origem nacional ou religião. A proposta faz alterações semelhantes também na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O projeto está em discussão na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), sob relatoria da senadora Marta Suplicy (PT-SP). A relatora trabalha para conseguir um relatório de consenso entre os senadores, que atendam militantes do movimento LGBT e evangélicos. Os dois segmentos têm tido atuação apaixonada no caso. Os militantes pelos direitos LGBT lutam para acabar com os constantes episódios de violência com motivações homofóbica.

Outra proposta desapensada da reforma do Código Penal é o Projeto de Lei do Senado 38/2012, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP). O texto propõe um endurecimento das leis que tratam de homicídio, tipificando homicídio simples como crime hediondo e igualando-o ao homicídio qualificado ou praticado por grupo de extermínio.

A proposição altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) e aumenta automaticamente o limite de cumprimento da pena no regime fechado necessário para que presos tenham direito aos benefícios, como regime semiaberto, liberdade condicional, prisão domiciliar. O projeto trata também do aumento das penas para homicidas. O homicídio simples, que atualmente tem pena de seis a 20 anos, passaria a ter de pena de reclusão, de oito a 24 anos. Já a o homicídio culposo, que hoje tem pena de detenção, de um a três anos, passaria a pena de reclusão, de dois a cinco anos.

O PLS 38/2012 está pronto para ser votado na CCJ, onde já recebeu voto favorável do relator, Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

Também terão tramitação independente da reforma do Código os PLSs 404/2008, de autoria do ex-senador Renato Casagrande, e 176/2009, de autoria do ex-senador Artur Virgílio, que transformam em o crime o “trote vexatório” em instituições de ensino, inclusive academias militares; e os PLSs 177/2009, 660/2011 e 111/2012.

 

Agência Senado

 

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