Mediação em desapropriação por utilidade pública é avanço, diz CNJ

FOTO: Divulgação TJPA

Mediação em desapropriação por utilidade pública é avanço, diz CNJ

03/09/2019 - 08h00 

Foi sancionada a lei que permite a utilização de métodos alternativos de solução de conflito, como a mediação e a conciliação, para a definição dos valores de indenização nos processos de desapropriação por utilidade pública. Para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a norma é um importante avanço e está em consonância com as Metas do Poder Judiciário e com a política judiciária desenvolvida pelo Conselho para o tratamento adequado dos conflitos de interesses prevista na Resolução 125/2010.

“O procedimento de desapropriação sempre foi conhecido pela sua ineficiência. Com a nova Lei 13.867/2019, as partes poderão se sentar numa mesa de negociação e, se houver uma disparidade de valor, poderão negociar sem precisar judicializar o conflito. É uma medida extremamente inteligente e eficiente”, destacou o conselheiro Henrique Ávila, membro da Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania do CNJ.

A Lei 13.867/2019 detalha que, ao rejeitar a proposta de oferta do poder público, o particular poderá optar pela mediação extrajudicial, indicando um dos órgãos ou instituições especializadas em mediação ou arbitragem previamente cadastrados pelo órgão responsável pela desapropriação. Podem ser públicos ou privados. O processo será realizado de acordo com a legislação para mediação e conciliação já em vigor, como a Lei 13.140/2015 e a Lei 9.307/1996.

“Estamos confiantes de que, mesmo com os naturais entraves inerentes ao Poder Público que limitam a flexibilidade na hora de uma negociação, os envolvidos no processo buscarão cumprir o princípio da eficiência e da efetividade”, destacou a coordenadora geral da Câmara de Conciliação da Administração Federal, órgão da Advocacia Geral da União (AGU), Kaline Ferreira. “A administração pública já tem feito essa análise em muitos casos: é melhor para o poder público resolver logo o conflito do que judicializar e esperar décadas pela solução”, completou.

Política de conciliação
A Resolução n. 125/2010 do CNJ instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. A norma definiu, entre outras medidas, a instalação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e o incentivo ao treinamento permanente de magistrados, servidores, mediadores e conciliadores nos métodos consensuais de solução de conflito.

Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...