Medida provisória altera Conselho Nacional de Trânsito

Ivan Bueno/Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina
O Dnit passa a cuidar também de obras de engenharia em portos

06/05/2019 - 14h00

Medida provisória altera Conselho Nacional de Trânsito

A MP modifica também as atribuições do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, que passará a atuar em instalações e vias de transbordo e de interface intermodal e em instalações portuárias

A Medida Provisória 882/19 muda a composição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que passará a ser presidido pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas. Outros sete ministros terão assento no colegiado. Com as alterações, o presidente do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Jerry Adriane Rodrigues, deixa a presidência do conselho e será o secretário-executivo.

O texto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro na sexta-feira (3), altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97). Além da nova composição, o Contran deixará de apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores – por exemplo, não julgará os recursos em segunda instância por infrações gravíssimas cometidas em rodovias federais.

Infraestrutura
A MP altera atribuições do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que passará a atuar em instalações e vias de transbordo e de interface intermodal e em instalações portuárias. Sendo assim, poderá “projetar, acompanhar e executar, direta ou indiretamente, obras ou serviços de engenharia em portos organizados, decorrentes de investimentos programados pelo Ministério da Infraestrutura e autorizados pelo Orçamento Geral da União”.

O texto promove uma série de mudanças no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI – Lei 13.334/16), que passa a incluir em seu escopo as obras e os serviços de engenharia considerados de interesse estratégico e as parcerias da União com estados e Distrito Federal em obras de infraestrutura. O ministro-chefe da Secretaria de Governo, Carlos Alberto dos Santos Cruz, passará a presidir o conselho do PPI, responsável por acompanhar a execução do programa.

A medida provisória também torna irrecusáveis as requisições de servidores, militares e empregados que estavam em exercício nas extintas secretarias de Aviação Civil e Secretaria de Portos e foram remanejados para o Ministério da Infraestrutura em 1º de janeiro de 2019.

Tramitação
A MP 882/19 será analisada inicialmente em uma comissão mista. O parecer aprovado segue posteriormente para os plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada

OPINIÃO Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada Andressa Garcia Caroline Pomjé 23 de novembro de 2023, 7h05 A eventual participação do ex-cônjuge ou do ex-companheiro do sócio na sociedade limitada restringe-se, como visto acima, à condição de “sócio do sócio”, concorrendo, nos...

Justiça reconhece união poliamorosa

01/09/2023 - 16:05 - Novo Hamburgo Justiça reconhece união poliamorosa “O que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas: um homem e duas mulheres, revestidas de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade”. Com...

TJMG. Alteração de Registro Civil. Suprimento sobrenome. Impossibilidade.

TJMG. Alteração de Registro Civil. Suprimento sobrenome. Impossibilidade. RECURSO DE APELAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - ACRÉSCIMO DO SOBRENOME PATERNO E RETIRADA DO SOBRENOME MATERNO - INADMISSIBILIDADE - AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE RETIFICAÇÃO PRETÉRITA - RISCO À SEGURANÇA JURÍDICA - A regra...

TJMG. Jurisprudência. Reivindicatória. Posse exclusiva. Impossibilidade.

TJMG. Jurisprudência. Reivindicatória. Posse exclusiva. Impossibilidade. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - LOTE - DIREITO REAL DE USUFRUTO INSTITUÍDO SOBRE A METADE DO BEM - POSSE EXCLUSIVA DA USUFRUTUÁRIA - PESSOA IDOSA - DUAS EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS CONSTRUÍDAS NO IMÓVEL - OBRAS NÃO...