Medida provisória altera Conselho Nacional de Trânsito

Ivan Bueno/Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina
O Dnit passa a cuidar também de obras de engenharia em portos

06/05/2019 - 14h00

Medida provisória altera Conselho Nacional de Trânsito

A MP modifica também as atribuições do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, que passará a atuar em instalações e vias de transbordo e de interface intermodal e em instalações portuárias

A Medida Provisória 882/19 muda a composição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que passará a ser presidido pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas. Outros sete ministros terão assento no colegiado. Com as alterações, o presidente do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Jerry Adriane Rodrigues, deixa a presidência do conselho e será o secretário-executivo.

O texto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro na sexta-feira (3), altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97). Além da nova composição, o Contran deixará de apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores – por exemplo, não julgará os recursos em segunda instância por infrações gravíssimas cometidas em rodovias federais.

Infraestrutura
A MP altera atribuições do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que passará a atuar em instalações e vias de transbordo e de interface intermodal e em instalações portuárias. Sendo assim, poderá “projetar, acompanhar e executar, direta ou indiretamente, obras ou serviços de engenharia em portos organizados, decorrentes de investimentos programados pelo Ministério da Infraestrutura e autorizados pelo Orçamento Geral da União”.

O texto promove uma série de mudanças no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI – Lei 13.334/16), que passa a incluir em seu escopo as obras e os serviços de engenharia considerados de interesse estratégico e as parcerias da União com estados e Distrito Federal em obras de infraestrutura. O ministro-chefe da Secretaria de Governo, Carlos Alberto dos Santos Cruz, passará a presidir o conselho do PPI, responsável por acompanhar a execução do programa.

A medida provisória também torna irrecusáveis as requisições de servidores, militares e empregados que estavam em exercício nas extintas secretarias de Aviação Civil e Secretaria de Portos e foram remanejados para o Ministério da Infraestrutura em 1º de janeiro de 2019.

Tramitação
A MP 882/19 será analisada inicialmente em uma comissão mista. O parecer aprovado segue posteriormente para os plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa

27/03/2012 - 07h56 DECISÃO Presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a presunção de violência no crime de estupro tem caráter relativo e pode ser afastada diante da realidade concreta. A decisão diz...

Juiz reconhece fim de união homoafetiva

Juiz reconhece fim de união homoafetiva A união de cerca de cinco anos entre duas mulheres foi legalmente resolvida por uma decisão do juiz Genil Anacleto Rodrigues Filho, 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, em sentença publicada no último dia 22 de março. Em sua sentença, o juiz julgou...

Recomendação aceita

CNDT vai aumentar segurança em negócios imobiliários Por Leandro Vieira A Recomendação 3 do Conselho Nacional de Justiça, que determina a todos os tabeliães de notas que lembrem aos contratantes em negociações imobiliárias das vantagens da emissão de Certidão Negativa de Débito Trabalhista...

Partes iguais

Empregado deixa de ser vítima na Justiça do Trabalho Por Rogério Barbosa A Justiça do Trabalho sempre pendeu mais para o lado do trabalhador e a ideia de que o empregado, como parte mais fraca no processo, merece proteção ainda existe.   www.conjur.com.br

STJ não precisa de mais ministros

segunda-feira, 26 de março de 2012 “Para o STJ sair da asfixia, basta mudar velhas práticas” Por Rodrigo Haidar O Superior Tribunal de Justiça não precisa de mais ministros. Precisa de organização e de procedimentos que permitam racionalizar o tempo de trabalho dos 33 juízes que hoje...