Medida provisória altera Conselho Nacional de Trânsito

Ivan Bueno/Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina
O Dnit passa a cuidar também de obras de engenharia em portos

06/05/2019 - 14h00

Medida provisória altera Conselho Nacional de Trânsito

A MP modifica também as atribuições do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, que passará a atuar em instalações e vias de transbordo e de interface intermodal e em instalações portuárias

A Medida Provisória 882/19 muda a composição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que passará a ser presidido pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas. Outros sete ministros terão assento no colegiado. Com as alterações, o presidente do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Jerry Adriane Rodrigues, deixa a presidência do conselho e será o secretário-executivo.

O texto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro na sexta-feira (3), altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97). Além da nova composição, o Contran deixará de apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores – por exemplo, não julgará os recursos em segunda instância por infrações gravíssimas cometidas em rodovias federais.

Infraestrutura
A MP altera atribuições do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que passará a atuar em instalações e vias de transbordo e de interface intermodal e em instalações portuárias. Sendo assim, poderá “projetar, acompanhar e executar, direta ou indiretamente, obras ou serviços de engenharia em portos organizados, decorrentes de investimentos programados pelo Ministério da Infraestrutura e autorizados pelo Orçamento Geral da União”.

O texto promove uma série de mudanças no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI – Lei 13.334/16), que passa a incluir em seu escopo as obras e os serviços de engenharia considerados de interesse estratégico e as parcerias da União com estados e Distrito Federal em obras de infraestrutura. O ministro-chefe da Secretaria de Governo, Carlos Alberto dos Santos Cruz, passará a presidir o conselho do PPI, responsável por acompanhar a execução do programa.

A medida provisória também torna irrecusáveis as requisições de servidores, militares e empregados que estavam em exercício nas extintas secretarias de Aviação Civil e Secretaria de Portos e foram remanejados para o Ministério da Infraestrutura em 1º de janeiro de 2019.

Tramitação
A MP 882/19 será analisada inicialmente em uma comissão mista. O parecer aprovado segue posteriormente para os plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Relacionamento amoroso não se caracteriza como união estável

TJ nega recurso e decide que a configuração de união estável depende de prova plena e convincente "A existência de possível relacionamento amoroso entre as partes, sem os requisitos exigidos pela lei, não se caracteriza como união estável". Este foi o entendimento da Segunda Câmara Cível do...

Leia a íntegra da Lei de Acesso à Informação Pública

Leia a íntegra da Lei de Acesso à Informação Pública O texto acaba com o sigilo eterno de documentos ultrassecretos e estipula mecanismos para a divulgação e para pedidos de informação. A nova lei estabelece que nenhum documento poderá ficar por mais de 50 anos sem acesso público por...

Ccomércio eletrônico tem responsabilidade civil

13/12/2011 - 09h01 DECISÃO MercadoLivre terá de ressarcir vendedor que recebeu falsa confirmação de pagamento   A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o MercadoLivre, empresa de comércio eletrônico, tem responsabilidade civil por fraude ocorrida em...

Banco deve responder por extravio de cartão de crédito

12/12/2011 - 11h01 DECISÃO Banco deve responder solidariamente por extravio de cartão de crédito São nulas as cláusulas contratuais que impõem exclusivamente ao consumidor a responsabilidade por compras realizadas com cartão de crédito extraviado até o momento da comunicação do fato à...

Litigância de má-fé

12 de Dezembro de 2011 Empregado é multado por litigância de má-fé ao fazer cobrança indevida A 2ª Turma do Tribunal do Superior do Trabalho manteve a multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou cobrança de licenças paternidade e de morte do pai contra a empresa em que...