Medida provisória altera Conselho Nacional de Trânsito

Ivan Bueno/Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina
O Dnit passa a cuidar também de obras de engenharia em portos

06/05/2019 - 14h00

Medida provisória altera Conselho Nacional de Trânsito

A MP modifica também as atribuições do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, que passará a atuar em instalações e vias de transbordo e de interface intermodal e em instalações portuárias

A Medida Provisória 882/19 muda a composição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que passará a ser presidido pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas. Outros sete ministros terão assento no colegiado. Com as alterações, o presidente do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Jerry Adriane Rodrigues, deixa a presidência do conselho e será o secretário-executivo.

O texto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro na sexta-feira (3), altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97). Além da nova composição, o Contran deixará de apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores – por exemplo, não julgará os recursos em segunda instância por infrações gravíssimas cometidas em rodovias federais.

Infraestrutura
A MP altera atribuições do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que passará a atuar em instalações e vias de transbordo e de interface intermodal e em instalações portuárias. Sendo assim, poderá “projetar, acompanhar e executar, direta ou indiretamente, obras ou serviços de engenharia em portos organizados, decorrentes de investimentos programados pelo Ministério da Infraestrutura e autorizados pelo Orçamento Geral da União”.

O texto promove uma série de mudanças no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI – Lei 13.334/16), que passa a incluir em seu escopo as obras e os serviços de engenharia considerados de interesse estratégico e as parcerias da União com estados e Distrito Federal em obras de infraestrutura. O ministro-chefe da Secretaria de Governo, Carlos Alberto dos Santos Cruz, passará a presidir o conselho do PPI, responsável por acompanhar a execução do programa.

A medida provisória também torna irrecusáveis as requisições de servidores, militares e empregados que estavam em exercício nas extintas secretarias de Aviação Civil e Secretaria de Portos e foram remanejados para o Ministério da Infraestrutura em 1º de janeiro de 2019.

Tramitação
A MP 882/19 será analisada inicialmente em uma comissão mista. O parecer aprovado segue posteriormente para os plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial

OPINIÃO Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial Daniel Araújo Freitas Oliveira Maria Gabriela Fernandes 18 de julho de 2024, 13h14 Apesar de um contrato atípico, ou seja, que não possui previsão expressa na legislação, verifica-se sua validade com o cumprimento dos requisitos...

Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade

segunda-feira, 15 de julho de 2024 Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi induzido a erro, ou ainda que tenha sido coagido a documentar como filho uma criança com...

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital Izabela Rücker Curi Ao definir a licitude e a regularidade dos atos e das atividades no ambiente digital, o objetivo é fortalecer a autonomia privada, preservando a dignidade de pessoas e organizações. terça-feira, 16 de julho de 2024 Atualizado...

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil Luciana Faisca Nahas segunda-feira, 15 de julho de 2024 Atualizado às 06:58 A ampliação da liberdade de pactuar nas relações familiares conjugais e convivenciais é uma demanda crescente no cenário jurídico e social, e é...

Sem citação válida, ação de execução de título extrajudicial é anulada

LOCAL INCERTO Sem citação válida, ação de execução de título extrajudicial é anulada Paulo Batistella 11 de julho de 2024, 20h39 Além de anular a ação, a juíza ainda determinou que a instituição financeira pague os honorários de sucumbência, uma vez que deu causa à nulidade. Confira em Consultor...