Monitoramento de veículos de carga deve pagar ISS, decide CCJ
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O ISS é um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal; texto segue para o Plenário
CCJ aprova cobrança de ISS para monitoramento de veículos de carga
A Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira (8) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 191/15, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que deixa clara na legislação (Lei Complementar 116/03) a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre o monitoramento e rastreamento de veículos e carga.
De acordo com o relator na CCJ, deputado Rodrigo Pacheco (DEM/MG), o projeto corrige um problema, já que “a pouca clareza dos contribuintes quanto a qual imposto recolher (se ICMS ou ISS) submete-os, geralmente, à duplicidade de cobrança, criando um quadro de insegurança jurídica”.
O ICMS é de competência dos Estados e do Distrito Federal e o ISS é um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e segue para a análise do Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: