Motorista poderá escolher oficina para revisão sem perder garantia do carro

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias

31/01/2018 - 15h00

Projeto permite que motorista escolha oficina para fazer revisão sem perder garantia do carro

 
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. Alexandre Valle (PR - RJ)
Valle: “Não se trata de retirar direitos dos fabricantes, mas de dar isonomia às oficinas descredenciadas”

As revisões de carro fora das oficinas credenciadas ou autorizadas pelo fabricante não poderão implicar perda da garantia do veículo, se o Projeto de Lei 9074/17 for aprovado pela Câmara dos Deputados.

A proposta foi apresentada pelo deputado Alexandre Valle (PR-RJ). Ele destaca que hoje, para manter a garantia do veículo, “os proprietários são obrigados a fazer a revisão em oficinas autorizadas, as quais lhes impõe valores surreais em cada revisão”.

O parlamentar ressalta que a Constituição é taxativa ao assegurar que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

O objetivo do deputado, com o projeto, é conferir às oficinas descredenciadas “igualdade com as autorizadas, de modo que os proprietários dos veículos possam escolher onde e com quem fazer suas revisões”.

Segundo o texto, os itens obrigatórios exigidos pelo fabricante em suas revisões de garantia deverão ser observados pelas oficinas descredenciadas, ficando as mesmas obrigadas a comprovarem, por meio de nota fiscal anexada ao manual do veículo, os serviços executados e possíveis trocas de peças originais. 

Tramitação 
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias

Notícias

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...