Mudança do nome dos recém-nascidos poderá ocorrer até 45 dias após registro

Claudio Andrade/Câmara dos Deputados
Policial Katia Sastre: muitos pais registram nome diferente do acertado com a mãe

Projeto autoriza mudança do nome dos recém-nascidos até 45 dias após registro

Lei atual já permite a alteração de prenome se houver erro gráfico, mas é preciso decisão judicial nesse sentido

26/01/2022 - 11:42  

O Projeto de Lei 2919/21 autoriza os pais a revisar os nomes dos filhos no registro de nascimento por até 45 dias. Nos casos em que não haja acordo entre os genitores, o texto permite a revisão do nome por via judicial no prazo de 90 dias do registro.

A proposta, apresentada pela deputada Policial Katia Sastre (PL-SP), inclui essas possibilidades de revisão de nomes na Lei dos Registros Públicos.

A parlamentar destaca que a legislação foi atualizada para equiparar mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido, mas isso não tem impedido conflitos entre casais pela escolha do nome do filho. “Na prática, vemos ainda muitos exemplos de pais que registram nomes ou sobrenomes diversos do combinado com a mãe”, afirma. Essa situação poderia, segundo ela, ser reparada com a possibilidade de revisão do registro.

A lei atual já permite a alteração de prenome se houver erro de grafia, após decisão judicial. Além disso, a pessoa poderá alterar o nome no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, desde que não prejudique os apelidos de família (sobrenomes). Outras alterações dependem de decisão judicial.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...