Mudanças no CTB são sancionadas com vetos

Em 180 dias, com a entrada em vigor da nova lei, carteiras de habilitação de motoristas de até 50 anos de idade terão validade de dez anos
Roque de Sá/Agência Senado

Mudanças no Código de Trânsito são sancionadas com vetos

Da Redação | 14/10/2020, 12h29

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.071, que promove uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A norma, que foi publicada com vetos na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial da União, entra em vigor dentro de 180 dias. 

A lei concede mais prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passando a dez anos para motoristas com menos de 50 anos de idade. Para condutores entre 50 e 70 anos, o prazo será de cinco anos. E quem tem 70 anos ou mais deve observar o período de três anos de validade. Atualmente, a renovação deve ser feita a cada cinco anos e a cada três anos para condutores com mais de 65 anos. 

A nova norma prevê também que, em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode mais ser substituída por outra mais branda, restritiva de direitos. 

Foi alterado também o sistema de pontuação para suspensão da CNH, que passa a ser gradativo: 40 pontos para quem não tiver cometido infração gravíssima; 30 pontos para quem tiver cometido uma infração gravíssima; e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo. Para os profissionais do volante, a penalidade será imposta quando o infrator atingir 40 pontos.

Aos bons motoristas, uma boa notícia: foi criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. Isso vai viabilizar a concessão de benefícios fiscais por parte de estados e municípios. 

Motocicletas

O presidente vetou um artigo que trata de regras sobre circulação de motociclistas. O trecho vetado diz, por exemplo, que a moto só pode trafegar nos corredores de carros quando o trânsito estiver parado ou lento, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).  

Atualmente, há ampla possibilidade de circulação entre os veículos e a proposta reduz a mobilidade das motocicletas, motonetas e ciclomotores, que é o diferencial desses veículos e que colabora, inclusive, na redução dos congestionamentos. "A dificuldade de definição e aferição do que seja 'fluxo lento' aumenta a insegurança jurídica sendo inviável ao motociclista verificar se está atendendo eventual regulamentação do Contran", alegou o presidente da República.

Titulação 

O presidente vetou também a exigência de título de especialista em medicina de tráfego para o profissional que realiza exames nos condutores. Conforme o governo, tal exigência viola o princípio constitucional do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.

"A medida contraria o interesse público, tendo em vista que não se mostra adequada a previsão de restringir a realização dos exames de aptidão física e mental aos médicos e psicólogos peritos examinadores, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, pois não é crível que os profissionais que não dispõem dessa titulação não possuam prática necessária para a realização de tais exames", justificou. 

Foram vetados também itens relativos à avaliação psicológica do condutor, à comunicação de transferência de propriedade de veículo e à autorização especial para tráfego de veículo de transporte de carga. 

Tramitação

A Lei 14.071, de 2020, é resultante do Projeto de Lei 3.267/2019, de autoria do Executivo. A proposição passou pelo Plenário do Senado em 3 de setembro e teve a aprovação definitiva da Câmara no dia 22 daquele mês, quando foi enviado à sanção presidencial. 

Os trechos vetados pelo chefe do Executivo agora serão analisados por senadores e deputados em sessão conjunta do Congresso Nacional, que ainda não tem data marcada para ocorrer.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...

Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais

Opinião Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais Marcelo Frullani Lopes 19 de agosto de 2024, 17h18 Como a legislação atual brasileira não trata especificamente da transmissão desses bens por herança, o Poder Judiciário foi convocado, em diversas ocasiões, a decidir o...

TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel

Hasta pública TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel Para colegiado, a manutenção dos débitos no cadastro do imóvel contraria o princípio da legalidade e poderia inviabilizar a venda do bem. Da Redação domingo, 18 de agosto de 2024 Atualizado em 16 de agosto de 2024...

TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó

Obrigação solidária TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó Eduardo Velozo Fuccia 19 de agosto de 2024, 7h31 “Por se tratar de obrigação solidária, pode a agravada, pessoa idosa, optar entre os prestadores, razão pela qual não se faz obrigatória a inclusão dos...

Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel

inquilino incomum Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel 16 de agosto de 2024, 8h24 O autor da ação alegou que, desde o divórcio, o ex-marido vem usando o imóvel de forma exclusiva, sem pagar aluguel ou as cotas condominiais. Prossiga em Consultor Jurídico      ...

Último Recurso discute regime de visitas para os pets

MÍDIAS 15/08/2024 09:25    Último Recurso discute regime de visitas para os pets ​A quarta temporada do programa Último Recurso começa com a história da Kimi, uma cadela da raça yorkshire que recebeu tanto amor ao ponto de os tutores...