MULHER DEVE SER INDENIZADA APÓS DESCOBRIR DURANTE O DIVÓRCIO QUE O MARIDO JÁ ERA CASADO

Origem da Imagem/Fonte: TJES - foto: Philippe_/Visual Hunt 
Após o casamento, nos Estados Unidos, o casal viveu junto por doze anos até iniciarem o processo de divórcio

MULHER DEVE SER INDENIZADA APÓS DESCOBRIR DURANTE O DIVÓRCIO QUE O MARIDO JÁ ERA CASADO

QUARTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2018

Após o casamento, nos Estados Unidos, o casal viveu junto por doze anos até iniciarem o processo de divórcio.

Uma mulher deve ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais após descobrir durante o processo de divórcio que o homem com quem viveu por doze anos, após se casarem nos Estados Unidos da América (EUA), já era casado, e estava praticando o crime de bigamia, causando grande constrangimento à requerente.

Dentre os argumentos alegados em sua defesa, o requerido afirmou em sede de contestação, preliminar de incompetência absoluta, tendo em vista que o casamento das partes ocorreu na cidade de Boston, EUA. Assim, qualquer dano que a Autora entenda ter sofrido, deveria ser reportado ao Juízo competente no local em que se realizou o fato.

A magistrada da 1º Vara Cível de Vitória destacou em sua decisão que, conforme os documentos apresentados, o requerido teria se casado em dezembro de 1970, requerendo em 20 de julho de 1992 a conversão de Separação Judicial Consensual em Divórcio Consensual.

A juíza explicou que a separação judicial provoca apenas o fim da sociedade, permanecendo, todavia, o vínculo, ou seja: pessoas separadas não poderiam se casar novamente, até a oficialização do divórcio. Segundo a magistrada, o requerido deveria ter trazido provas que confirmassem que sua Separação Judicial foi convertida em Divórcio Consensual antes da data do seu segundo casamento.

“Nesse contexto, a parte autora arcou com o ônus da prova que lhe pertence, por meio da juntada dos documentos supramencionados, que corroboraram com a aferição da ocorrência simultânea de dois casamentos” afirmou a juíza.

Vitória, 18 de julho de 2018.

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Thiago Figueredo | thflopes@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

 

Notícias

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...