MULHER DEVE SER INDENIZADA APÓS DESCOBRIR DURANTE O DIVÓRCIO QUE O MARIDO JÁ ERA CASADO

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Após o casamento, nos Estados Unidos, o casal viveu junto por doze anos até iniciarem o processo de divórcio

MULHER DEVE SER INDENIZADA APÓS DESCOBRIR DURANTE O DIVÓRCIO QUE O MARIDO JÁ ERA CASADO

QUARTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2018

Após o casamento, nos Estados Unidos, o casal viveu junto por doze anos até iniciarem o processo de divórcio.

Uma mulher deve ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais após descobrir durante o processo de divórcio que o homem com quem viveu por doze anos, após se casarem nos Estados Unidos da América (EUA), já era casado, e estava praticando o crime de bigamia, causando grande constrangimento à requerente.

Dentre os argumentos alegados em sua defesa, o requerido afirmou em sede de contestação, preliminar de incompetência absoluta, tendo em vista que o casamento das partes ocorreu na cidade de Boston, EUA. Assim, qualquer dano que a Autora entenda ter sofrido, deveria ser reportado ao Juízo competente no local em que se realizou o fato.

A magistrada da 1º Vara Cível de Vitória destacou em sua decisão que, conforme os documentos apresentados, o requerido teria se casado em dezembro de 1970, requerendo em 20 de julho de 1992 a conversão de Separação Judicial Consensual em Divórcio Consensual.

A juíza explicou que a separação judicial provoca apenas o fim da sociedade, permanecendo, todavia, o vínculo, ou seja: pessoas separadas não poderiam se casar novamente, até a oficialização do divórcio. Segundo a magistrada, o requerido deveria ter trazido provas que confirmassem que sua Separação Judicial foi convertida em Divórcio Consensual antes da data do seu segundo casamento.

“Nesse contexto, a parte autora arcou com o ônus da prova que lhe pertence, por meio da juntada dos documentos supramencionados, que corroboraram com a aferição da ocorrência simultânea de dois casamentos” afirmou a juíza.

Vitória, 18 de julho de 2018.

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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

 

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