Mulheres vítimas de violência doméstica poderão sacar o FGTS

Medida visa permitir custeio de sustento imediato e de segurança dos filhos

05/01/2017 - 09h00

Comissão aprova saque do FGTS por mulher vítima de violência

 
Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Reunião de instalação da comissão e eleição do Presidente e dos Vice-Presidentes. Dep. Maria Helena (PSB-RR)
Maria Helena: "Devemos suprir a carência de proteção do poder público criando alternativas como a que se propõe nesse projeto"

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou proposta que permite a mulheres vítimas de violência doméstica sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o custeio de despesas relativas ao seu sustento imediato e à segurança pessoal e de seus filhos.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Maria Helena (PSB-RR) ao Projeto de Lei 5304/16, do deputado Ronaldo Martins (PRB-CE). A relatora alterou a proposta para que o saque fosse garantido não por regulamentação do Poder Executivo, mas por decisão judicial.

Segundo Maria Helena, a Lei Maria da Penha (11.340/06) já estabelece medidas de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, como o acesso prioritário à remoção quando servidora pública ou a manutenção de vínculo trabalhista se precisar se afastar do local de trabalho. “Nada mais justo que o saque dos recursos no FGTS seja também incluído nessas medidas emergenciais”, disse a deputada.

De acordo com dados da Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres, mais de 85% dos casos registrados nos últimos anos estão relacionados com violência doméstica e familiar, com graves consequências para a saúde física e mental.

O FGTS tem o objetivo de garantir ao trabalhador socorro financeiro em situações adversas. Hoje, o saque é autorizado nos casos de aposentadoria, financiamento habitacional, desastres naturais e câncer, entre outros.

Tramitação
O projeto ainda será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Marcia Becker
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
  

 

Notícias

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família. Da Redação domingo, 13 de outubro de 2024 Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15 O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara...

Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros

Herança Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros Magistrada entendeu que ocupação do imóvel contava com mera tolerância, por laços familiares, dos demais herdeiros. Da Redação segunda-feira, 7 de outubro de 2024 Atualizado em 8 de outubro de 2024 10:15 Herdeiros que...