Multa para construtora que atrasar entrega de imóveis pode ir a Plenário
Construção de prédio no Noroeste, último setor habitacional a ser construído dentro da área tombada de Brasília Alessandro Dantas /Agência Sena
Multa para construtora que atrasar entrega de imóveis pode ir a Plenário
Da Redação | 30/12/2015, 15h39 - ATUALIZADO EM 30/12/2015, 15h46
As construtoras que não entregarem o imóvel a seus compradores em até 180 dias após o prazo estipulado em contrato podem ser punidas com multa mensal de 0,5% do valor pago pelo comprador. É o que propõe o Projeto de Lei da Câmara 16/2015, que tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado 279/2014. Ambos estão prontos para inclusão na ordem do dia do Plenário do Senado em fevereiro.
Pelo texto, as construtoras poderão atrasar em, no máximo, 180 dias a entrega de imóveis, sem qualquer penalidade. Após esse prazo, serão obrigadas a pagar multa mensal de 0,5% do valor pago pelo comprador e mais multa compensatória de 1% sobre o montante já quitado.
Do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), o projeto foi relatado na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Seu parecer, aprovado na comissão, rejeitou o PLS e aprovou o PLC, com emendas.
Raupp disse ser comum no mercado imobiliário a previsão de um período de tolerância para entrega de imóveis vendidos ainda em construção, mas observa que não há padronização entre as construtoras quanto à duração do atraso, que em alguns contratos passa de seis meses, nem previsão legal quanto ao valor da multa por descumprimento do prazo.
O projeto modifica a lei que regulamenta as incorporações imobiliárias (Lei 4591/1964) para prever o prazo máximo de 180 dias de atraso, contados da data fixada para entrega das chaves, e os percentuais de multas para quem ultrapassar essa tolerância. Além disso, prevê a atualização dos valores das multas pelo mesmo índice previsto no contrato e admite a dedução nas parcelas do saldo devedor.
A proposta determina ainda que as incorporadoras enviem informações mensais ao comprador sobre o andamento das obras e, seis meses antes da data combinada para a entrega do imóvel, avisem quanto a possíveis atrasos. As novas normas passarão a valer para os contratos celebrados 90 dias depois de publicadas as mudanças na lei.
Para Raupp, o PLC contribui para acabar com prazos “excessivamente dilatados” para entrega de apartamentos vendidos “na planta”, situação verificada com frequência e que resulta em transtornos e prejuízos aos consumidores.
Agência Senado