Multas de trânsito poderão ser aplicadas na redução de acidentes

Pillar Pedreira/Agência Senado›

Projeto destina 50% da arrecadação de multas para engenharia de trânsito

  

Da Redação | 01/03/2018, 11h28 - ATUALIZADO EM 01/03/2018, 11h30

Está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto (PLS 61/2018) que determina a aplicação de 50% da arrecadação de receitas com multas de trânsito nas despesas com engenharia, com objetivo de reduzir acidentes. Os recursos deverão ser utilizados, por exemplo, em obras de recapeamento de pistas, correção da estrutura de viadutos, modificação do ângulo de curvas e implantação de passarelas.

Wilder Morais, autor do projeto, diz que os recursos de arrecadação de multas não estão sendo destinados a salvar as vidas, mas apenas a manter as máquinas burocráticas dos governos
Marcos Oliveira/Agência Senado

O autor do projeto, senador Wilder Morais (PP-GO), defende o fim da "indústria das multas no Brasil”. Dados apresentados pelo parlamentar apontam que a arrecadação com multas de trânsito alcançou R$ 8,8 bilhões em 2016, um crescimento de 49%, se comparado aos três anos anteriores. Recursos que, segundo Wilder, não estão sendo destinados a salvar as vidas, mas apenas a manter as máquinas burocráticas dos governos.

- Ao mesmo tempo, os brasileiros convivem com vias perigosas e sem manutenção, sob a eterna alegação da falta de recursos – diz ele, na justificativa.

Wilder Morais ainda afirma que o orçamento do governo para 2018 prevê apenas R$ 3,9 bilhões para a manutenção rodoviária, enquanto o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) aponta que seriam necessários R$ 6 bilhões. Esse deficit, de mais de R$2 bilhões, poderá ser facilmente suprido pelos recursos das multas de trânsito, segundo o autor da proposta.

O PLS 61/2018 aguarda emendas na CCJ.

Agência Senado

Notícias

Compra e venda

  Lei proíbe compensação de precatórios de terceiros Por Marília Scriboni Uma nova lei promulgada no último 27 de junho pode dificultar ainda mais o caminho daqueles que pretendem compensar precatórios. A partir de agora, está vedada a compensação entre débito e crédito de pessoas jurídicas...

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora Ter, 02 de Agosto de 2011 08:06 Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o...

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida Ter, 02 de Agosto de 2011 08:14 A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora, na Zona da Mata, por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um...

Foro eleito prevalece sobre o foro do local do fato

29/07/2011 - 08h54 DECISÃO Foro eleito pelas partes em contrato de adesão prevalece mesmo em ação de reparação de danos O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...