Mutuário poderá reaver 80% das prestações em financiamento de imóvel tomado pelo banco

Senador Lindbergh Farias (PT-RJ), relator do projeto
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Mutuário poderá reaver 80% das prestações em financiamento de imóvel tomado pelo banco

  

Da Redação | 06/06/2018, 14h25

Credores em empréstimos com alienação fiduciária que perderem seus imóveis para as instituições financeiras devido à inadimplência poderão ter direito à devolução imediata de 80% das parcelas pagas durante a vigência do financiamento. É o que prevê aprovado nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). O PLS 308/2017 segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A proposta da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), determina também que, no caso de financiamentos de bens móveis, 75% do valor das parcelas pagas sejam devolvidas. O art. 53 do CDC confere o direito a mutuários inadimplentes de receberem parcelas de volta, mas sem estabelecer percentuais. Mas uma emenda do senador Paulo Paim (PT-RS) e acatada pelo relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), passou esse percentual para 80%.

Na justificativa da proposta Vanessa Grazziotin observa que tem chegado nos últimos anos aos tribunais brasileiros um grande número de ações solicitando a devolução de prestações nesse tipo de financiamento bancário.

De acordo com a parlamentar, a retenção dos valores pagos, em caso de rescisão contratual, além de contrariar o CDC, configura crime previsto no inciso X, do art. 2º da Lei 1.521/1951. Ela destaca ainda que pelo fato de os contratos de mútuo bancário serem securitizados, o agente financiador se beneficia duplamente em casos de inadimplência, ao receber tanto a indenização do seguro quanto o valor apurado no leilão do bem dado em garantia.

Na avaliação do relator, o projeto garante mais direitos para os consumidores. Segundo Lindbergh, os mutuários que se tornam inadimplentes têm grande dificuldade em obter prontamente a devolução de prestações, sendo que os contratos muitas vezes preveem percentuais muito baixos para ressarcimento.

- Essa situação provoca o enriquecimento do agente financiador em detrimento do empobrecimento do consumidor, avaliou Lindbergh durante a leitura do parecer.

 

Agência Senado

 

Notícias

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...