Na revisão de locação comercial, benfeitorias feitas pelo locatário devem refletir no novo valor

Origem da Imagem/Fonte: STJ
A Corte Especial deu provimento ao recurso de um locador que alegava que o aumento do aluguel era justificado pela valorização do imóvel em razão de obra feita pelo locatário. Leia mais...

DECISÃO
17/06/2020 07:00

Na revisão de locação comercial, benfeitorias feitas pelo locatário devem refletir no novo valor

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, não havendo consenso entre as partes da ação revisional de locação comercial, o novo aluguel deve refletir o valor patrimonial do imóvel, incluídas as benfeitorias e acessões realizadas pelo locatário, pois estas se incorporam ao domínio do locador, proprietário do bem.

A decisão veio no julgamento de embargos de divergência interpostos pelo locador de um imóvel comercial contra acórdão proferido pela Quarta Turma do STJ, no qual ficou definido que, na ação revisional, as benfeitorias realizadas pelo locatário não deveriam ser consideradas no cálculo do novo valor do aluguel, dentro do mesmo contrato.

A Quarta Turma considerou a distinção entre as ações revisional e renovatória de locação para estabelecer que as benfeitorias só poderiam ser levadas em conta na fixação do aluguel por ocasião da renovatória, pois nesse caso haverá um novo contrato.

Divergên​​​cia

Ao interpor os embargos, o locador alegou que a decisão proferida pela Quarta Turma divergiu de julgados da Terceira Seção e da Quinta e Sexta Turmas do tribunal – órgãos que no passado eram competentes para julgar recursos sobre locação predial urbana.

O caso teve origem em ação revisional ajuizada por um hospital oftalmológico contra o locador do terreno, por causa do aumento do aluguel, que passaria de quase R$ 64 mil para perto de R$ 337 mil mensais.

O locador justificou que o aumento levou em conta a valorização do imóvel em razão de obra feita pelo locatário, com sua autorização. Por sua vez, o locatário sustentou que, enquanto não fosse indenizado pela construção, o dono do imóvel não teria direto a receber os respectivos frutos.

Em segunda instância, o valor da locação foi fixado em R$ 72.765.

Preço de merc​​ado

Em seu voto, a ministra relatora dos embargos, Nancy Andrighi, afirmou que, em vista dos artigos 35 da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) e 1.255 do Código Civil, devem ser indenizadas ao fim do contrato as acessões construídas pelo locatário com o consentimento do locador. Ela considerou não haver controvérsia sobre esse ponto, porém a questão debatida no recurso era a viabilidade de incluir a acessão no cálculo da revisional de aluguel.

A magistrada, ao observar trecho do acórdão da Quarta Turma, no qual ficou entendido que a ação revisional se limita ao imóvel com suas características originais da época da contratação, lembrou que o artig​​o 19 da Lei do Inquilinato dispõe que o locador ou o locatário poderão pedir revisão judicial do aluguel para ajustá-lo ao preço de mercado.

"Para a preservação do equilíbrio contratual por intervenção judicial, é imprescindível levar em conta todas as circunstâncias capazes de afetar o preço de mercado imobiliário, inclusive, socorrendo-se de auxílio pericial quando necessário", declarou a relatora.

Ela salientou que a ação revisional é resguardada para as hipóteses em que não há acordo entre locador e locatário sobre o valor do aluguel, mas nada impede que as partes negociem livremente sobre o valor investido na acessão do negócio, como dispõe o princípio da autonomia privada das partes contratantes.

Livre vont​​ade

Nancy Andrighi destacou que, no caso julgado, o locatário investiu para construir em imóvel alheio por sua livre vontade. "Não se pode conceber que o aluguel de um imóvel, cuja área edificada passa ao quíntuplo de seu tamanho originário, deva ter o preço alterado exclusivamente em virtude de fatores externos", concluiu.

A ministra ressaltou também que os investimentos na acessão de um imóvel podem ser feitos tanto pelo locador quanto pelo locatário, e que, no caso do locatário, ele não se isenta automaticamente do correspondente aumento no valor de mercado.

"A hipótese de que apenas quando o investimento é realizado por conta e risco do locador estaria autorizada a majoração do aluguel, em verdade, limita sobremaneira as relações privadas de locação e acaba por deslocar a lógica que subjaz esses contratos no que diz respeito à vinculação do valor do imóvel ao correspondente preço do aluguel", declarou a relatora.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):EREsp 1411420

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...

Juiz explica direitos dos homossexuais

Extraído de Recivil Juiz explica direitos dos homossexuais Família decorrente do casamento, da união estável e a monoparental que é formada por um dos pais e seus descendentes são as únicas formas de unidade familiar prevista na Constituição Federal. Mas com a recente decisão do Supremo Tribunal...