"Paradoxo terrível"

Para Crivella, muitos desempregados enfrentam hoje um paradoxo. "Permanecem inadimplentes por falta de emprego e não conseguem emprego em razão da inadimplência", diz ele  Marcos Oliveira/Agência Senado

'Nome sujo' não pode impedir contratação de trabalhador, determina projeto

  

Da Redação | 12/01/2016, 11h37 - ATUALIZADO EM 12/01/2016, 12h12

O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) considera discriminação a prática de empresas que consultam serviços de proteção ao crédito antes de decidir sobre a contratação de futuros empregados. Por essa razão, apresentou o Projeto de Lei do Senado(PLS) 781/15 para proibir que a situação de inadimplência financeira seja um obstáculo para acesso ao emprego ou cargo público.

De acordo com o senador, essa discriminação vem ocorrendo de duas formas: na primeira, os empregadores solicitam a esses serviços informações sobre o aspirante ao emprego e as usam como determinante para a contratação. A segunda decorre da exigência de certidão que comprove a sua condição de adimplente do candidato à vaga.

Crivella argumenta que muitas pessoas se endividam e ficam com o “nome sujo" em serviços de proteção ao crédito justamente por terem perdido o emprego.

"Esse é um paradoxo terrível, em razão do círculo vicioso insolúvel que cria: o trabalhador permanece inadimplente por falta de emprego e não consegue emprego em razão da inadimplência" aponta ele na justificação do projeto.

O senador pondera que as empresas têm atualmente liberdade para contratar, mas não contratar alguém com nome "negativado" é atentar contra a liberdade do trabalho e contra o princípio da dignidade da pessoa humana.

"O desiderato desta proposição é, por um lado, respeitar o direito atribuído ao empregador e, por outro, o de assegurar que os candidatos possam concorrer às vagas de emprego de forma imparcial e que as garantias constitucionais do direito ao trabalho, à igualdade, à dignidade da pessoa humana, bem como o combate a qualquer prática discriminatória, possam ser asseguradas e respeitadas nos processos de seleção" sustentou.

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 9.029/2015, que trata da proibição de exigir atestados de gravidez e de esterilização, além de outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais.

O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e tem prazo aberto para recebimento de emendas.

 

Agência Senado

 

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