Nova legislação tributária pode reduzir volume de processos judiciais

Origem da Imagem/Fonte: CNJ
Foto: Gil Ferreira/CNJ

Nova legislação tributária pode reduzir volume de processos judiciais

3 de março de 2021Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, defendeu nessa terça-feira (2/3) uma reforma na legislação para que as questões tributárias possam ser resolvidas de forma mais ágil, evitando inclusive o excesso de judicialização. “É uma proposta ousada, mas evitaria que o Poder Judiciário fosse utilizado para postergação de uma série de questões tributárias. O objetivo é que as partes possam obter resultados mais rápidos do que aqueles que ela obtém hoje no STF [Supremo Tribunal Federal], que às vezes julga questões tributárias de 10 anos atrás.”

Fux participou da reunião do Comitê de Apoio Técnico à Realização do Diagnóstico do Contencioso Tributário, iniciativa conjunta do CNJ e da Receita Federal. Segundo o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, o volume, dimensão, valores envolvidos e excesso de litígios evidenciam que a gestão do contencioso tributário é um dos maiores desafios do país. “O fato inconteste é que o atual modelo do contencioso tributário está exaurido. Ele requer urgente reformulação.”

As disputas tributárias na Justiça são objeto da 5ª edição da Série Justiça Pesquisa do CNJ. Por meio do edital, que segue com inscrições até 23 de março, será firmada parceria com um instituto de pesquisa ou fundação pública ou privada sem fins lucrativos para mapear as causas e propor soluções para combater a baixa efetividade das decisões judiciais relativas a pagamento de impostos e tributos. Os resultados desse levantamento serão agregados ao mapeamento do contencioso tributário na fase administrativa, que será desenvolvido pela Receita Federal em conjunto com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

O secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Marcus Lívio Gomes, enfatizou que uma ação isolada do Judiciário é insuficiente para superação do problema e, por tal, além do CNJ e Receita Federal, o Comitê conta com representantes da OAB, BID, Fórum Nacional do Procuradores Gerais, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e do Comitê Nacional de Secretário de Fazenda. “O Comitê terá uma atuação plural e democrática e os subcomitês, que iniciam hoje as atividades, contarão com representantes da sociedade civil, fazendo com que os trabalhos sejam os mais inclusivos possíveis.”

Para o representante do BID no Brasil, Morgan Doyle, afirmou que o Brasil tem plenas condições para formular um sistema tributário que se paute pela simplicidade, transparência e cooperação entre os diversos entes públicos. E, pela magnitude dos valores envolvidos, o tema se insere entre os mais importantes que serão tratados neste ano. “Essa reunião sinaliza que o assunto está recebendo a prioridade que ele exige. Falamos de uma situação que requer a adoção de uma série de medidas importantes para abrir caminho para elevar a estabilidade jurídica e garantir que o país recupere a competitividade.”

Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia

OPINIÃO Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia Gleydson K. L. Oliveira 26 de junho de 2024, 18h28 A única finalidade para a retomada judicial do bem é levá-lo a leilão extrajudicial para que o produto da venda se destine ao pagamento da dívida. Prossiga em Consultor...

Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado Danilo Vital 24 de junho de 2024, 8h14 Para os que defendem a impenhorabilidade do imóvel alienado fiduciariamente, o melhor exemplo vem da crise da hipoteca, instrumento que, até o surgimento da alienação...

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) comunica que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tornou público, na segunda-feira (17/06), o Edital nº 692, de 12 de junho de...

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...