Omitir condição de saúde pode agravar penas por crimes no trânsito

Pedro França/Agência Senado

Omitir condição de saúde pode agravar penas por crimes no trânsito

  

Da Redação | 01/06/2018, 10h13

Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) poderão reduzir o prazo de validade do exame de aptidão física e mental e incluir os atos de mentir e omitir informações de saúde como agravantes nos crimes de trânsito. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 109/2018, que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Atualmente, de acordo com o CTB (Lei 9.503/1997), o exame de aptidão física e mental deve ser renovado a cada cinco anos, de forma geral, ou a cada três anos para condutores com mais de 65 anos de idade.

O PLS prevê que, quando houver indícios ou diagnóstico de doenças ou transtornos que possam diminuir a capacidade para conduzir o veículo, o exame será renovado anualmente ou em prazo ainda menor a critério do perito examinador.

Agravante de homicídio no trânsito

Atualmente, quem comete homicídio culposo no trânsito pode ser condenado a prisão de 2 a 4 anos, além de suspensão ou proibição de obter a carteira. Há algumas situações em que o crime pode ser agravado, com pena aumentada de 1/3 a metade. O PLS acrescenta a essas situações de agravamento de pena os atos de mentir ou omitir as informações de saúde no momento da concessão ou renovação da carteira.

Na justificação, o autor, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), explica que o objetivo da proposta é tornar mais rígido o acompanhamento e a avaliação dos motoristas portadores de doenças e condições potencialmente prejudiciais à direção.

Como o PLS é terminativo na CCJ, caso aprovado, segue direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado. Caso seja sancionada, a lei entrará em vigor depois de 90 dias.

Legislação atual

Atualmente, pelo CTB, são agravantes da pena de homicídio culposo no trânsito: não possuir carteira, não prestar socorro, cometer o crime no exercício da profissão ou atividade se for motorista de transporte de passageiros, ou praticar o homicídio em faixa de pedestre ou calçada.

 

Agência Senado 

Notícias

Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar

Troca de família Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar Paulo Batistella 5 de dezembro de 2024, 10h31 O juiz também determinou que uma equipe de assistência social do município realize, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de...

Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário?

Opinião Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário? Camila da Silva Cunha 1 de dezembro de 2024, 15h28 A novidade é que, recentemente, no dia 30 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24 que, dentre outras alterações, possibilitou a autorização...