Participação nos lucros não entra no cálculo da pensão alimentícia, decide Terceira Turma

Origem da Imagem/Fonte: STJ
Os ministros admitiram que, excepcionalmente, a PLR seja usada para incrementar a pensão, mas apenas quando seu valor regular não for suficiente para as necessidades do alimentando. Leia mais...

DECISÃO
20/02/2019 06:53

Participação nos lucros não entra no cálculo da pensão alimentícia, decide Terceira Turma

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a participação nos lucros e resultados (PLR) é verba de natureza indenizatória e por isso não deve entrar na base de cálculo da pensão alimentícia, já que não compõe a remuneração habitual do trabalhador.

O caso analisado visava à reforma de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que estabeleceu não ser possível incluir a PLR no cálculo da pensão devida pelo pai ao fundamento de que tal valor não configura rendimento salarial.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que a Terceira Turma firmou entendimento, em leading case relatado pela ministra Nancy Andrighi, desvinculando a participação nos lucros da remuneração, com base nos artigos 7º, XI, da Constituição Federal e 3º da Lei 10.101/2000.

“A parcela denominada participação nos lucros tem natureza indenizatória e está excluída do desconto para fins de pensão alimentícia, porquanto verba transitória e desvinculada da remuneração habitualmente recebida, submetida ao cumprimento de metas de produtividade estabelecidas pelo empregador”, disse o relator.

Villas Bôas Cueva também mencionou o posicionamento da Quarta Turma, em que, ao contrário, tem prevalecido o entendimento de que a PLR tem natureza remuneratória e deve integrar a base de cálculo da pensão.

Incentivo

O ministro destacou que o objetivo da PLR é estimular as empresas a adotarem planos de participação dos empregados no sucesso do negócio, sem o ônus de que essa prestação seja conceituada como salário.

“As verbas de natureza indenizatória, como é exemplo a PLR, não importam em acréscimo financeiro do alimentante, já que têm por finalidade apenas recompor eventual prejuízo de caráter temporário, devendo ser excluídas da base de cálculo da dívida alimentar”, acrescentou.

Exceção

No entanto, de acordo com o relator, há uma exceção à regra: quando não supridas as necessidades do alimentando pelo valor regularmente fixado como pensão alimentícia, impõe-se o incremento da verba alimentar pela PLR.

“A percepção da PLR não produz impacto nos alimentos, ressalvadas as situações em que haja alteração superveniente do binômio necessidade e possibilidade, readequação que deve ser analisada no caso concreto”, afirmou.

A exceção citada pelo ministro foi aplicada ao caso em análise. Assim, a Turma deu provimento ao recurso apresentado pela menor para que os autos retornem à origem e seja feita instrução probatória para demonstrar se os alimentos fixados são insuficientes.

“O acórdão recorrido, calcado nas premissas ora expostas, não analisou a real necessidade da alimentanda e a verdadeira possibilidade do alimentante, o que, nos termos da jurisprudência do STJ, poderia, eventualmente, excepcionar a regra de que a PLR não compõe os alimentos, motivo pelo qual devem os autos retornar à origem para que, à luz do conjunto probatório e do imprescindível contraditório, seja averiguado se é factível a readequação da base de cálculo da dívida alimentar no caso concreto”, decidiu o relator.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
 
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Divisor de águas

Em 2011, debate cresceu no Brasil após Marcha da Maconha Danilo Mekari e Maíra Kubík Mano, para o Opera Mundi - 31/12/2011 - 18h29 O ano de 2011 pode ser considerado um divisor de águas no que diz respeito ao debate sobre a questão das drogas no Brasil. Prossiga na íntegra, na...

Exclusividade policial

PEC 37 só vem a calhar à criminalidade Por Leonardo Bellini de Castro Veio a lume, quando do apagar das luzes do Congresso Nacional, a notícia sobre a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37/2011, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, a qual atribui...

Restrição eleitoral

TSE regulamenta programas sociais para 2012 A Administração Pública está proibida de distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios a cidadãos a partir deste domingo (1º/1/2012). A conduta é vedada por causa das Eleições Municipais de 2012, pela Lei das Eleições, instruída pela Resolução...

Garoto volta para os braços da família adotiva

Mãe devolve filho à família adotiva após decisão judicial Após quase três dias, o garoto de 3 anos que estava com a mãe biológica desde o Natal voltou para os braços da família adotiva na tarde desta quarta-feira. Uma liminar do juizado da Infância de Juventude de Campo Grande (MS) determinou a...

Repercussão geral

Lei de Drogas viola intimidade e vida privada Por Alexandre Bahia Está em discussão no Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário 635.659 no qual a Defensoria Pública de São Paulo questiona a constitucionalidade da lei que tipifica como crime o porte de substâncias entorpecentes...

Controle à distância

Trabalhador que usa smartphone pode receber hora extra Por Marcos de Vasconcellos Uma ligação, uma mensagem no celular ou até mesmo um e-mail passam a ser considerados formas de subordinação ao empregador pela mudança no artigo 6º da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) sancionada no último...