Participantes devem indicar tema a abordar na audiência pública sobre o 1º grau

Foto: Divulgação

Participantes devem indicar tema a abordar na audiência pública sobre o 1º grau

29/01/2014 - 13h21

Os participantes da Audiência Pública sobre Eficiência do 1º Grau de Jurisdição e Aperfeiçoamento Legislativo Voltado ao Poder Judiciário, que será promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos próximos dias 17 e 18 de fevereiro, precisam indicar qual tema vão abordar durante o evento. A exigência consta do Ato de Convocação 1/2013, de 2 de dezembro de 2013. Aqueles inscritos que não incluíram na sua ficha de inscrição o tema têm até sexta-feira (31/1) para fazê-lo. Caso contrário, a participação no evento fica inviabilizada.

Esse será o prazo final de inscrições para a audiência. De acordo com a Portaria nº 213, de 29 de novembro de 2013, que regulamenta as audiências públicas no CNJ, a participação na audiência pública estará restrita ao “tema ou questão em debate”.
A lista de temas que serão debatidos na audiência está disponível no texto do Ato de Convocação nº 1/2013. As discussões serão divididas em dois blocos. O primeiro tratará da eficiência da primeira instância do Poder Judiciário e o segundo, do aperfeiçoamento Legislativo voltado ao Poder Judiciário.

No primeiro bloco, serão discutidos a alocação equitativa de servidores, cargos em comissão e funções de confiança; o orçamento e o 1º grau de jurisdição e a gestão participativa. No segundo bloco, os debates abordarão a extinção ou redução da competência delegada, a desjudicialização da execução fiscal e a composição da Justiça Eleitoral.

Debate – Para debater as questões, o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, convocou representantes de órgãos públicos, autoridades, entidades da sociedade civil e especialistas com experiência reconhecida para contribuir “com esclarecimentos técnicos, científicos, administrativos, gerenciais, políticos, econômicos e jurídicos”.

 

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...