Perda auditiva unilateral poderá assegurar acesso aos direitos concedidos às pessoas com deficiência

Luiz Alves / Câmara dos Deputados
14/08/2015 - 16h11

Comissão aprova acesso a todos os direitos a deficiente auditivo unilateral

A perda auditiva unilateral, embora constitua uma deficiência auditiva, atualmente não se enquadra na definição técnica, que assegura ao deficiente auditivo acesso aos direitos concedidos às pessoas com deficiência.

Luiz Alves / Câmara dos Deputados
Seminário: 10 anos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Dep. Conceição Sampaio (PP-AM)
Conceição Sampaio: a pessoa com perda auditiva unilateral apresenta restrições na audição que a impossibilitam de exercer tarefas que envolvem ruído ocupacional.
 

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou na quarta-feira (12) proposta que transforma, para todos os efeitos legais, o portador de deficiência auditiva unilateral (perda de audição em um dos ouvidos) em pessoa com deficiência. A medida está prevista no Projeto de Lei 1361/15, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

Segundo o autor, o objetivo é assegurar ao deficiente auditivo unilateral acesso a direitos já assegurados às pessoas com deficiência, como a reserva de vagas em concursos públicos e a Lei de Cotas (Lei 8.213/91), que determina a contratação de percentuais variados de pessoas com deficiência por empresas, proporcionalmente ao número de empregados.

A relatora na comissão, deputada Conceição Sampaio (PP-AM), concordou com o autor e apresentou parecer pela aprovação. “A pessoa com perda auditiva unilateral apresenta restrições na audição que a impossibilitam de exercer diversos tipos de tarefas, em especial aquelas que envolvem ruído ocupacional”, disse a relatora. “Em face disso, usualmente enfrenta obstáculos em sua vida acadêmica e profissional”, completou.

A perda auditiva unilateral, embora constitua uma deficiência auditiva, atualmente não se enquadra na definição técnica, que assegura ao deficiente auditivo acesso aos direitos concedidos às pessoas com deficiência.

Atualmente, o Decreto 5.296/04 restringe a deficiência auditiva à perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

Tramitação
O projeto ainda será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Regina Céli Assumpção
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...