Policiamento de trânsito poderá ser exclusividade da Polícia Militar

19/07/2012 12:19

Policiamento de trânsito poderá ser exclusividade da Polícia Militar

Leonardo Prado
William Dib
Dib: a formação das polícias militares costuma conferir atenção especial ao trânsito.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3477/12, do deputado William Dib (PSDB-SP), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – 9.503/97) para tornar explícitas as competências das polícias militares dos estados e do Distrito Federal como integrantes do sistema nacional de trânsito. Atualmente, o CTB estabelece que cabe às polícias militares executar a fiscalização de trânsito, por meio de convênio com o órgão executivo de trânsito, simultaneamente com os demais agentes credenciados.

O autor argumenta que, por envolver a preservação da ordem pública, o policiamento ostensivo, inclusive de trânsito, deve ser exercido exclusivamente pelas polícias militares dos estados e do Distrito Federal. Ele sustenta que os próprios currículos dos cursos de formação das polícias militares costumam conferir atenção especial ao policiamento e à fiscalização de trânsito. “É muito comum também a estrutura organizacional das polícias militares possuir unidades especializadas em trânsito”, disse Dib.

A proposta torna explícito no CTB que caberá às polícias militares dos estados e do Distrito Federal as seguintes atribuições:

- cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de procedimento de trânsito;
- exercer, com exclusividade, a polícia ostensiva para o trânsito nas rodovias estaduais e vias urbanas;
- elaborar e encaminhar aos órgãos competentes os boletins de ocorrências relativos aos acidentes de trânsito;
- coletar e tabular os dados estatísticos de acidentes de trânsito;
- implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;
- articular-se com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob a coordenação do CETRAN da respectiva unidade da Federação;
- elaborar o auto de infração de trânsito e encaminhar ao órgão com competência circunscricional sobre a via.
- exercer outras atribuições mediante convênio com o respectivo órgão do sistema nacional de trânsito.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Westphalem - Foto: Leonardo Prado - Agência Câmara de Notícias

 
 

Notícias

Erro material

14/09/2011 - 15h02 DECISÃO Sem recurso da acusação, TJ não pode corrigir de ofício troca de nomes de réus condenados na sentença O Tribunal de Justiça não pode, de ofício, em recurso exclusivo da defesa, corrigir a condenação dos réus cujos nomes foram trocados na sentença. O erro material, nessa...

Provedor não é obrigado a ter controle prévio de conteúdos na internet

14/09/2011 - 08h02 DECISÃO Provedor não é obrigado a ter controle prévio de conteúdos na internet Mesmo tendo que manter o registro do IP (número que identifica cada computador na internet) e remover conteúdos ofensivos, a Google Brasil Internet Ltda. não é obrigada a fazer controle prévio do...

Juiz impõe a réu fiança de R$ 10 milhões

Juiz impõe a réu fiança de R$ 10 milhões (13.09.11) O juiz Nelson Augusto Bernardes de Souza, da 3.ª Vara Criminal de Campinas (SP), impôs na semana passada a mais severa sanção - R$ 10,9 milhões - de que se tem notícia desde que, há quatro meses, entrou em vigor a Lei nº 12.403/2011. Amparado no...

Documento perdido é utilizado em golpe

Documento perdido é utilizado em golpe   Imagine só ter seus documentos roubados ou extraviados e, tempos depois, ao tentar o financiamento em uma loja de eletrodomésticos, descobrir que é sócio de uma empresa endividada. O cenário é mais comum do que se imagina. Só na Capital, no ano passado,...