Presidente de tribunal ou banco poderá responder por crime de responsabilidade por depósito judicial

TV CÂMARA
Proposta atribui crime de responsabilidade a presidente de tribunal ou banco que retardarem ou dificultarem a movimentação de depósitos judiciais e administrativos de estados e municípios

17/07/2017 - 16h50

Presidente de tribunal ou banco poderá responder por crime de responsabilidade por depósito judicial

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4891/16, do senador José Serra (PSDB-SP), que atribui crime de responsabilidade a presidente de tribunal ou banco que, por ação ou omissão, retardarem ou dificultarem a movimentação de depósitos judiciais e administrativos de estados e municípios.

Os depósitos judiciais são valores referentes a processos judiciais e administrativos em andamento que os governos estaduais e municipais devem deixar sob a guarda do Judiciário até a conclusão do litígio.

Para Serra, os valores de depósitos judiciais constituem uma importante receita em potencial para estados e municípios. “O reconhecimento de parte destes valores como receita corrente é uma forma de aumentar a arrecadação a um custo baixo”, disse.

A norma proposta permitiria um acréscimo no orçamento de R$ 1,6 bilhão ao ano.

O texto inclui a punição na Lei Complementar 151/15, que prevê a aplicação de 70% dos depósitos judiciais vinculados a processos contra estados, Distrito Federal e municípios na conta única desses entes. Os outros 30% ficarão no banco em um fundo de reserva para garantir o pagamento de causas perdidas por esses governos.

Estatais não dependentes
O texto também exclui o repasse de depósitos judiciais de empresas estatais não dependentes a contas do Tesouro estadual ou municipal. Esses depósitos serão transferidos para uma conta específica e remunerados pela taxa Selic como títulos federais. Esses valores não podem ser sacados, pela proposta. O texto também veda o uso de depósitos judiciais trabalhistas e federais.

As estatais não dependentes do Tesouro concorrem diretamente com empresas privadas em suas áreas de atuação. Atualmente, a lei não faz a diferenciação entre órgãos e entidades da administração pública para depósito dos recursos de litígios jurídicos.

Se o valor nessa conta for maior que os depósitos correspondentes e a remuneração desses rendimentos, o estado ou município ficará com a diferença. Essa conta também receberá os pagamentos de precatórios.

Os responsáveis pelos bancos administradores dos depósitos judiciais que descumprirem a proposta estarão sujeitos às penalidades estabelecidas pela Lei da Reforma Bancária (Lei Complementar 4.595/64), que incluem advertência, multa e até prisão.

Segundo Serra, a efetividade da legislação tem sido prejudicada por dificuldades na operacionalização do processo.

Repasses
Após a publicação da futura lei, a criação do fundo e a transferência da parcela dos depósitos acumulados serão realizadas pelo banco em até 45 dias após a apresentação de cópia de termo de compromisso firmado pelo ente. A lei atual não possui prazo definido, pois o prazo de 15 dias foi vetado pela então presidente da República Dilma Rousseff.

A cada depósito subsequente, as parcelas de repasse ao fundo e ao ente federado deverão ser transferidas nos dez dias seguintes. Se os prazos forem descumpridos, o banco terá de pagar juros pela taxa Selic mais multa de 0,05% ao dia até 30 dias de atraso e de 0,33% a partir desse período.

A remuneração dos bancos por gerenciar os depósitos judiciais será de 0,86% ao ano sobre o total depositado, de acordo com contrato firmado por governador ou prefeito.

O estado e o município deverão manter atualizada no banco a relação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) dos órgãos do governo.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto segue para o Plenário
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...