Presidente do STJ antecipa efeitos da homologação de sentença estrangeira para que brasileira possa se casar

Origem da Imagem/Fonte: STJ
O ministro Humberto Martins considerou que o risco da segunda onda da Covid-19, com o consequente fechamento dos cartórios de registro civil, pode impedir a realização do novo matrimônio. Leia mais...

DECISÃO
05/01/2021 07:07

Presidente do STJ antecipa efeitos da homologação de sentença estrangeira para que brasileira possa se casar

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, antecipou os efeitos de uma sentença estrangeira proferida pela Conservatória do Registro Civil de Lisboa, Portugal, que homologou o divórcio de uma brasileira. Com a decisão, ela vai poder cumprir as exigências cartorárias e, assim, formalizar o seu novo casamento, previsto para o início de 2021.

No STJ, a brasileira sustentou que a necessidade de "formalizar o seu novo casamento já no início do ano de 2021 está diretamente relacionada ao medo e à probabilidade de interrupção das atividades comerciais por força da pandemia da Covid-19, hipótese de caso fortuito ou força maior, situação imprevisível que poderá atrasar seu casamento, já agendado".

O ministro Humberto Martins considerou que, no caso, há risco de dano irreparável ou de difícil reparação acaso não concedida a medida. Isso porque, segundo ele, o risco da segunda onda da Covid-19, com o consequente fechamento dos cartórios de registro civil, pode impedir a realização do novo matrimônio.

Além disso, o presidente do STJ considerou que o processo foi devidamente instruído com a declaração de anuência do ex-marido, bem como o inteiro teor da sentença homologanda, os acordos por ela ratificados e seu trânsito em julgado, acompanhados de chancela consular brasileira.

"Ante o exposto, somente para formalizar o novo matrimônio da requerente, defiro o pedido de tutela de urgência, antecipando os efeitos da homologação da sentença estrangeira exclusivamente na parte em que decretou o divórcio de G.F.C.B.C.P. e A.M.C.P.", decidiu Martins.

O ministro determinou ainda que os autos sejam remetidos ao Ministério Público Federal para que se manifeste acerca do pedido de homologação de sentença estrangeira.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.​

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

 

Notícias

UFSC tem que aceitar transferência de aluna da UFSM diagnosticada com câncer

21/09/2011 - 07h39 DECISÃO UFSC tem que aceitar transferência de aluna da UFSM diagnosticada com câncer Uma aluna do curso de Comunicação Social da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) garantiu o direito de transferência compulsória para a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A...

Dupla cidadania

20/09/2011 - 08h01 DECISÃO Descendentes de imigrantes conseguem alterar nome para ganhar dupla cidadania Não é necessário o comparecimento em juízo de todos os integrantes da família para que se proceda à retificação de erros gráficos nos registros civis dos ancestrais. Foi o que decidiu a Quarta...

STJ uniformiza entendimento sobre aplicação de privilégio em furto qualificado

20/09/2011 - 10h03 DECISÃO Seção uniformiza entendimento sobre aplicação de privilégio em furto qualificado A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uniformizou o entendimento de que o privilégio previsto no parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal é compatível com as qualificadoras...

Improcedente reclamação trabalhista de neto contra o espólio do avô

Improcedente reclamação de neto que processou espólio do avô após receber herança A juíza do Trabalho Conceição Aparecida Rocha de Petribu Faria, da vara de Barretos/SP, julgou improcedente reclamação trabalhista proposta por neto contra espólio do falecido avô para receber supostos direitos...