Princípio constitucional de inamovibilidade se aplica a juízes substitutos

Princípio constitucional de inamovibilidade se aplica a juízes substitutos

19/05/2012 - 08h40

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na última quinta-feira (17/5), o Mandado de Segurança (MS) 27958 impetrado por um magistrado mato-grossense para cassar decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que decidiu que a inamovibilidade não atinge os juízes substitutos. O STF decidiu ainda anular a portaria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que removeu o magistrado de sua comarca.


A maioria dos ministros entendeu que o juiz substituto tem direito à inamovibilidade prevista no inciso II do artigo 95 da Constituição Federal, como forma de garantir a independência e a imparcialidade dos magistrados. Na avaliação dos ministros, excetuando-se os casos de concordância do magistrado ou por interesse público, os juízes substitutos só podem ser deslocados em sua circunscrição judiciária.

Além disso, os ministros apontaram que a remoção indiscriminada de juízes poderia dar margem a perseguições ou a manipulações. O ministro Marco Aurélio foi voto vencido por considerar que não se pode colocar no mesmo patamar o juiz titular e o juiz substituto.

No mandado de segurança, o magistrado relatou que foi removido diversas vezes, em curto espaço de tempo, para diferentes comarcas, depois de ter atuado dois anos e oito meses na comarca de Alto Araguaia (MT).


Do STF
Foto/Fonte: Extraído de CNJ

Notícias

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...