Processo de adoção poderá se tornar mais ágil

Crianças do abrigo Abrigo Nosso Lar - Sociedade Cristã Maria de Jesus, em Brasília, brincam na área externa do abrigo  Lia de Paula/Agência Senado

Processo de adoção poderá ter prazo máximo de um ano após início da convivência

  

Da Redação | 02/03/2017, 16h48

O processo de adoção poderá se tornar mais ágil. É o que pretende a senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), com um projeto de sua autoria (PLS 31/2017) que está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O texto estipula que o prazo máximo para a conclusão do procedimento de adoção será de 12 meses, depois de iniciado o estágio de convivência.

Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990) não estabelece um período específico, apontando apenas que a adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, “pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso”. Com o projeto, o processo terá de ser concluído em até um ano. O texto prevê também que esse prazo será aplicado aos procedimentos de adoção que já estiverem em curso, quando a lei for publicada.

Estágio de convivência

O PLS 31/2017, da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH)
Moreira Mariz/Agência Senado

Rose explica que, no processo de adoção, o estágio de convivência começa quando os pais levam o filho que pretendem adotar para casa, e os profissionais da equipe multidisciplinar da Justiça passam a avaliar a adaptação da nova família que está se formando. De acordo com a senadora, o prazo de 12 meses é bastante razoável para que essa avaliação ocorra.

A autora também destaca que o maior benefício de um prazo estabelecido é estimular a organização dos serviços judiciários, de forma que o atendimento às famílias seja realizado em tempo adequado, evitando “que os processos se arrastem além do prazo estritamente necessário para a avaliação da adaptação familiar”. Rose argumenta que o desfecho da ação de adoção é um momento muito aguardado por pais e filhos que passam pelo processo.

— Mais do que uma alegria e um alívio, a finalização da ação de adoção em um prazo razoável deve ser um direito —afirma a senadora.

Se aprovada sem emendas pela CDH, a matéria segue direto para tramitação na Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

  

Notícias

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...