Produtor já pode preencher cadastro exigido no Código Florestal

20/01/2014 - 18h16 Especial - Atualizado em 20/01/2014 - 18h16

Produtor já pode preencher cadastro exigido no Código Florestal

Iara Guimarães Altafin 

Aguardado desde a publicação no novo Código Florestal, em maio de 2012, o aplicativo para preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) está disponível da página do Ministério do Meio Ambiente na internet. O envio do documento preenchido ao órgão ambiental, no entanto, ainda depende de instrução normativa a ser assinada pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.

Obrigatório para todas as propriedades rurais, o cadastro é o primeiro passo para a regularização de áreas rurais com passivo ambiental, por isso a expectativa em torno do seu lançamento.

O cadastramento poderá ser feito pela internet e será nacional, mas articulado com os bancos de dados já existentes nos estados. Com sua implantação, o governo poderá monitorar a situação das áreas protegidas, que devem ser mantidas com vegetação nativa, conforme dimensões estabelecidas no código.

Caso o estabelecimento rural apresente áreas protegidas em dimensões menores que o exigido em lei, configurando passivo ambiental, o proprietário poderá regularizar a situação fazendo a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), quando assumirá compromisso de recuperar ou compensar a área desmatada ilegalmente.

Com o cadastramento e a adesão ao PRA, ficam suspensas todas as autuações por desmatamentos ilegais feitos antes de julho de 2008. Uma vez cumpridos os compromissos, as multas serão convertidas em serviços de preservação ambiental.

A possibilidade de regularização pelo PRA não vale para áreas desmatadas ilegalmente depois de julho de 2008, sujeitas às penalidades determinadas no Decreto 6.514/2008, que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).

Negociação

O Cadastro Ambiental Rural e o programa de regularização foram negociados durante a polêmica tramitação da reforma do Código Florestal no Congresso, que durou mais de uma década e foi marcada por confrontos entre ruralistas e ambientalistas.

Para possibilitar o entendimento, a nova lei estabeleceu regras permanentes, para propriedades ainda não exploradas ou ocupadas conforme a legislação ambiental, e regras transitórias, para áreas desmatamentos ilegais até 2008 e que agora poderão ser recuperadas em faixas menores do que as previstas nas regras permanentes.

O PRA seguirá as regras transitórias e tem como principal objetivo regularizar as chamadas áreas consolidadas, formadas por cultivos já estabelecidos onde deveria haver vegetação nativa, como nas Áreas de Preservação Permanente (APP), que são as margens dos rios, o entorno de nascentes, os manguezais, as encostas, os morros, entre outras.

Outro tipo de área protegida a ser regularizada é a reserva legal, uma parcela que também não pode ser desmatada, mas na qual é permitida a exploração econômica mediante manejo sustentável, nas modalidades especificadas no Código Florestal.

Caráter declaratório

Obrigatório para todos os 5,2 milhões de imóveis rurais, o CAR é um documento declaratório sobre a situação ambiental da área e, semelhante à declaração de imposto de renda, as informações prestadas são de responsabilidade do declarante.

O instrumento foi desenvolvido de forma integrada a sistemas de cadastramento já existentes em alguns estados (Espírito Santo, Bahia, Pará, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Tocantins), cujas bases de dados serão aproveitadas pelo CAR.

Poderá ser preenchido pela internet, por meio de aplicativo que dá acesso a imagens de satélite e permite a localização da propriedade em mapa gerado no processo. Para localidade com dificuldade de acesso à internet, o CAR poderá ser preenchido no modo off-line, disponibilizado nas prefeituras, sindicatos rurais e de trabalhadores rurais e em outras entidades do setor.

 

Agência Senado

 

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