Proibição da venda de produtos não saudáveis segue para a Câmara

Angela Portela (PT-RR), autora do substitutivo aprovado pela CAS

21/08/2013 - 13h10 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 21/08/2013 - 22h45

Proibição da venda de produtos não saudáveis segue para a Câmara

Iara Farias Borges

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) concluiu nesta quarta-feira (21) – com uma votação suplementar do substitutivo apresentado na semana anterior – a análise da proposta que proíbe a venda de bebidas com baixo teor nutricional e alimentos com alto nível de açúcar, de sódio ou de gorduras saturada e trans em cantinas de escolas da rede de educação básica

O projeto de lei do Senado (PLS) precisou de turno suplementar de votação por tramitar em decisão terminativa na comissão e ter sido aprovado por meio de substitutivo da senadora Ângela Portela (PT-RR). Agora, a matéria, apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), poderá ser enviada para análise na Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para que seja examinada no Plenário do Senado.

O (PLS 406/2005) modifica o Decreto-lei 986/69, que institui normas básicas sobre alimentos, para proibir a comercialização desses produtos nas cantinas escolares. A proposta aprovada também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – lei 8.069/90) para determinar que o Sistema Único de Saúde (SUS) desenvolva ações de educação nutricional, promoção de alimentação saudável, bem como de prevenção e controle de distúrbios nutricionais e de doenças associadas à alimentação e nutrição de crianças e adolescentes.

Pelo substitutivo, os estabelecimentos que não observarem a determinação, serão punidos de acordo com a legislação sanitária, bem como não poderão ser licenciados nem terem alvarás renovados.

A CAS também aprovou a rejeição de três emendas apresentadas pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), que visavam apenas restringir, em vez de proibir, a comercialização desses produtos nas cantinas escolares.

Outra emenda do senador Jucá, também rejeitada pela comissão, previa que a definição do que sejam bebidas de baixo teor nutricional e alimentos com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans ou de sódio seria feita com fundamento em critérios cientificamente comprovados e validados por organizações internacionais de proteção à saúde. A proposta aprovada exige que tal definição seja feita por regulamento da autoridade sanitária.

Em seu parecer, a senadora Ângela Portela destacou que o avanço da obesidade infantil e das doenças relacionadas à dieta motivou estados e municípios a restringirem a venda, nas escolas, de produtos alimentícios considerados não saudáveis. Para ela, a proposta amplia e uniformiza essas medidas governamentais que estão já sendo tomadas.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...