Projeto incentiva municípios a instituírem o programa Cidade Amiga do Idoso

14/11/2011 14:06

Projeto cria programa Cidade Amiga do Idoso

Arquivo/ Beto Oliveira
Ricardo Tripoli
Tripol lembra que existem quase 46 milhões de idosos no Brasil, sendo 14 milhões acima dos 65 anos de idade.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1313/11, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que institui o Programa Cidade Amiga do Idoso com a finalidade de incentivar os municípios a adotarem medidas para um envelhecimento saudável e aumentar a qualidade de vida da pessoa idosa. Para participar do programa, o município deverá apresentar plano de ação que contemple melhores condições para as pessoas idosas, segundo prevê a proposta.

As ações deverão ser voltadas para aspectos como transporte, moradia, apoio comunitário e serviços de saúde. Pela proposta, os municípios que aderirem ao programa terão prioridade no recebimento de recursos oriundos do Fundo Nacional do Idoso.

“É fato que a população mundial está envelhecendo. No Brasil, esse processo de envelhecimento apresenta taxas crescentes como mostram os dados do censo 2010. Segundo eles, a população chega a quase 46 milhões, sendo 14 milhões acima dos 65 anos de idade”, afirma o deputado Ricardo Tripoli, acrescentando que em 10 anos este número terá dobrado neste grupo.

Tripoli argumenta que os idosos no Brasil enfrentam diversas barreiras para ter qualidade de vida. Entre elas, exemplifica, está a falta de acessibilidade a prédios, transporte e moradia do idoso, que tem a saúde fragilizada pelo avançar dos anos. Além disso, observou, as pessoas da terceira idade não têm a mesma facilidade de participação social, já que faltam opções de lazer, trabalho e atividades esportivas para eles. “Aos idosos de baixa renda, adicione-se, ainda, a dificuldade de acesso aos serviços de saúde”, ressalta.

Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem- Oscar Telles
Edição- Mariana Monteiro
Foto: Arquivo/Beto Oliveira
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...