Projeto libera uso do FGTS para construção da casa própria

20/01/2012 14:42

Projeto libera uso do FGTS para construção da casa própria

Arquivo/ Leonardo Prado
Zoinho
Zoinho discorda das restrições existentes para o uso do FGTS na construção da casa própria.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2703/11, do deputado Zoinho (PR-RJ), que permite ao trabalhador usar o seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear a construção da casa própria.

Atualmente, a lei que regula o FGTS (8.036/90) só possibilita a movimentação da conta para compra da moradia ou lote. Com relação à construção da casa própria, a Caixa Econômica Federal, gestora do fundo, pode permitir o uso do recurso se a obra for feita em regime de cooperativa ou consórcio, ou se for financiada por banco ou construtora.

O deputado não concorda com as restrições impostas. “O trabalhador não pode ser obrigado a aderir a uma cooperativa ou a participar de um consórcio de imóveis tampouco a contrair um empréstimo para viabilizar sua casa própria com os recursos do FGTS”, condena.

Zoinho defende o saque direto da conta do FGTS para que o trabalhador possa construir sua residência. “Em muitos casos, o empregado já possui um lote ou tem verbas para comprá-lo, mas não para a construção da casa. Nessa situação, é justo que ele também possa utilizar tais recursos para erguer sua moradia”, argumenta.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcelo Oliveira
Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...