Projeto permite deduzir do IR juros decorrentes de decisões judiciais
09/01/2012 10:03
Projeto permite deduzir do IR juros decorrentes de decisões judiciais
Arquivo/ Gustavo Lima

Romero Rodrigues: recebimento de juros por atraso não pode ser considerado riqueza nova.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2078/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que permite aos contribuintes deduzir dos rendimentos tributáveis pelo Imposto de Renda os juros de mora, em virtude de decisão judicial. Rodrigues argumenta que juros têm natureza jurídica indenizatória, uma vez que correspondem ao que o credor perdeu em virtude de atraso do devedor e, portanto, não podem ser considerados riqueza nova.
O parlamentar afirma que este também é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Lei 7.713/88, no entanto, prevê a dedução somente das despesas com a ação judicial, inclusive com advogados, quando pagas pelo contribuinte.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Maria Neves
Edição – Maria Clarice Dias Foto: Arquivo/Gustavo Lima
Edição – Maria Clarice Dias Foto: Arquivo/Gustavo Lima
Agência Câmara de Notícias