Projeto altera pena de crime continuado no Código Penal Militar

Foto: Gustavo Lima

26/12/2014 - 18h31

Projeto altera pena de crime continuado no Código Penal Militar

Gustavo Lima
Major Fábio
Major Fábio: hoje existe uma injustificável discrepância entre a legislação comum e a militar.
 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7704/14, do deputado Major Fábio (Pros-PB), que altera a punição da prática de crime continuado no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69), para adequá-la ao Código Penal brasileiro (Decreto-lei 2.848/40). Hoje, segundo o autor da proposta, existe “uma injustificável discrepância entre a legislação comum e a militar”.

De acordo com o texto, quando o agente praticar dois ou mais crimes da mesma espécie e os subsequentes forem continuação do primeiro, seja pelas condições de tempo, lugar ou maneira de execução, será aplicada a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3.

Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena até o triplo.

De acordo com a redação atual do Código Penal Militar, quando o agente pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, as penas privativas de liberdade devem ser unificadas. Se as penas são da mesma espécie, a pena única é a soma de todas.

“Recentemente, bombeiros do estado da Paraíba foram condenados a penas de mais de 1.500 anos de reclusão por crime de peculato continuado, o que revela uma evidente desproporcionalidade, visto que tal conduta se praticada por civil teria a pena de um só crime aumentada de 1/6 a 2/3”, disse Major Fábio. Ele acrescentou que a jurisprudência do Superior Tribunal Militar tem se inclinado “contra tal flagrante injustiça”.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Em seguida, deverá ser votada pelo Plenário
.

 

Reportagem – Lara Haje

Edição – Newton Araújo

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

REFORMA TRIBUTÁRIA

  Criar tributo aumenta insegurança jurídica Por Raul Haidar   Com uma carga tributária próxima de 40% do PIB o Brasil não tem a mínima chance de competir com os demais emergentes, além de correr sérios riscos de perder muitas industrias e até mesmo ver a inflação retornar a níveis...

Unidade familiar

Extraído de Recivil Casal homossexual pode adotar bebê Ao concederem, por unanimidade de votos, a adoção de um bebê para um casal de homossexuais, os desembargadores da 1ª Câmara Cível de Belo Horizonte mais uma vez pensaram no melhor interesse da criança, como demandam casos envolvendo menor. Para...

Concubina e esposa dividirão pensão

Concubina e esposa dividirão pensão A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou, na última semana, entendimento de que uma mulher que se relacione com homem casado de forma estável poderá ter direito à metade da pensão por morte deste,...

Base de cálculo

IPTU progressivo é constitucional, decide Supremo O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a Lei municipal 13.250/2001, de São Paulo, que instituiu o valor venal do imóvel como base de cálculo da cobrança do IPTU. Segundo ministro Marco Aurélio, relator do caso, deve ser...